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Guedes confirma prorrogação da redução de Jornada e salário por dois meses

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

Hoje (21), o ministro da Economia, Paulo Guedes confirmou a prorrogação da possibilidade de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho por mais dois meses. O governo avalia que o Programa Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm) tem ajudado a evitar demissões durante a pandemia.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, participa da solenidade  de Sanção de  duas medidas provisórias (MP) aprovadas pelo Congresso Nacional, a que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (MP 944/20)

“Talvez tenha sido nosso programa mais efetivo em termos de gasto: foram investidos aproximadamente R$ 20 bilhões para preservar quase 16 milhões de empregos”, disse o ministro durante coletiva. “[O BEm] Está tendo tanto sucesso que vamos estendê-lo por mais dois meses para continuar preservando esses empregos enquanto a economia brasileira vai se recuperando.”

O ministro da Economia, Paulo Guedes também informou que irá anunciar na próxima terça-feira (25), como será o relançamento do programa de carteira de trabalho Verde Amarela e do lançamento do Renda Brasil, que deverá substituir o Bolsa Família. Guedes, porém, não forneceu mais detalhes sobre o assunto.

O secretário especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, também confirmou a prorrogação do BEm. Ele também participou hoje da coletiva, com o ministro Paulo Guedes. De acordo com o secretário especial, a extensão do benefício será feita com recursos do orçamento original do programa, não exigindo créditos extraordinários.

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“Nem todos os setores precisam da prorrogação do BEm agora, apenas aqueles que continuam com problemas para retomar as atividades. Com isso, vamos prorrogar o BEm mantendo o mesmo orçamento original da medida”, explicou.

Em abril, o governo editou a Medida Provisória (MP) 936, permitindo a redução de salário e jornada e suspensão de contratos com compensação salarial parcial pelo governo para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia e evitar uma onda de demissões.

De início, o prazo máximo permitido dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.

Em julho, ainda sentindo as incertezas da economia, o governo optou por editar um novo decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias nos casos de suspensão de contrato e mais 30 dias, em casos de redução de salários e jornada, totalizando 120 dias. Com a nova prorrogação, os acordos passarão a ser válidos por até 180 dias.

Diferença entre redução de salário e suspensão do contrato

A redução de salário só pode ser aplicadas caso o funcionário permaneça trabalhando com a redução proporcional de sua jornada, sem mudar o valor da hora trabalhada.

Sendo que o funcionário nunca poderá receber menos que um salário mínimo (R$ 1.045). As ajudas governamentais e da própria empresa não podem ser consideradas salário e por isso, não entram nesta conta.

Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado ficará sem trabalhar por até dois meses e deixa de receber salário. No período em que estiver em casa, o empregado irá receber ajuda do governo e, em alguns casos, a empresa também ajudará.

O limite da redução de salário, da suspensão e o valor do benefício arcado pelo governo, varia de acordo com o salário que o trabalhador ganha. O tipo de acordo firmado, com ou sem participação do sindicato.

Valores da ajuda governamental na MP 936

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda MP 936, é definido com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Quanto maior for a redução do salário, maior será a ajuda do governo.

O piso do seguro-desemprego é o valor do salário mínimo (R$ 1.045). Sendo assim, o menor valor pago pelo governo será de 25% (R$ 261,25).

O valor máximo será o teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). Esse valor pago é para o empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso.

Como solicitar o Seguro desemprego

O empregado precisa comprovar que foi demitido sem justa causa, neste caso deve ter estes documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão estar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Declaração de que não está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Declaração de que não possui fonte de renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para sustento próprio ou da família.

Como solicitar o seguro desemprego online

Acesse a página do seguro desemprego no portal gov.br;
Clique em Solicitar e preencha o formulário do Seguro-Desemprego do Empregador Doméstico.

Quando você deverá preencher um formulário, informando seus dados de identificação e os dados que mostrem o vínculo com a empresa.

Você também terá que anexar a documentação que é exigida para concessão do seguro-desemprego.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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