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Guia EFD-Reinf: obrigatoriedade, cronograma, eventos e prazos saiba tudo!

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) faz parte do SPED — Sistema Público de Escrituração Digital e substitui as obrigações GFIP e DIRF.
Neste artigo, fizemos um apanhado geral sobre a obrigatoriedade, cronograma, eventos, prazos e transmissão dos eventos da EFD-Reinf. Acompanhe conosco!
Obrigatoriedade da EFD-Reinf
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para acompanhar os novos grupos estabelecidos no novo cronograma do eSocial. A obrigatoriedade da EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma:
- Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
- Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
- Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.
O que define em qual grupo a empresa se enquadra é o seu regime na competência 07/2018. Novo enquadramento em 2019 não implicará em mudança de grupo em nenhuma hipótese. Empresa criada após esta competência deverá obedecer ao regime de sua constituição.
Cronograma EFD-Reinf
De acordo com os novos grupos e com o novo cronograma do eSocial, a EFD-Reinf estabeleceu novos prazos de implantação para os grupos, eles são:
| GRUPO 1 | maio de 2018 |
| GRUPO 2 | 10 de janeiro de 2019 |
| GRUPO 3 | 10 de julho de 2019 |
| GRUPO 4 | data a ser fixada |
Eventos a serem enviados e prazos de entrega da EFD-Reinf
Assim como o eSocial, a EFD-Reinf também tem eventos de tabela, não periódico e periódicos. Eles são:
Eventos de Tabela EFD-Reinf
Os Eventos de Tabela da EFD-Reinf identificam o contribuinte por meio de dados da sua classificação fiscal e estrutura.
- R-1000 – Informações do Contribuinte: deve-se informar o regime tributário da empresa; o contato do responsável pela escrituração da Reinf; o enquadramento ou não na desoneração da folha de pagamento; e também a entrega do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD).
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: as informações a serem apresentadas são: validade; tipo e número de processo; dados complementares.
PRAZO: Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Evento Não Periódico EFD-Reinf
O Evento Não Periódico da EFD-Reinf não tem frequência pré-definida.
- R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo: deve ser informado, quando houver espetáculo desportivo, até 2 dias úteis após a sua realização.
Eventos Periódicos EFD-Reinf
Os Eventos Periódicos da EFD-Reinf são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida.
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço: apresentar informações das notas fiscais de serviços tomadas na data de sua competência.
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço: apresentar a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa que tenham retenção, redução de base ou que não tenham retenção de valor de INSS devido a um processo administrativo ou judiciário.
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria: referente à Comercialização da Produção por Produtor Rural.
- R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos: informações referentes à base de cálculo, como: Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição para o PIS/Pasep.
PRAZO: Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Como transmitir a EFD-Reinf?
O envio dos eventos devem ser enviados na versão digital (em XML). Sendo assim, para que esses arquivos possam ser enviados corretamente, as empresas devem adotar Certificado Digital e softwares contábeis adequados a esse envio.
ATENÇÃO: a EFD-Reinf faz parte do SPED e também necessita de informações geradas pelo eSocial, por isso, você deve contar com sistemas contábeis totalmente adequados ao envio dessas informações.
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