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Hipertensão dará direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

A hipertensão arterial ou pressão alta é uma doença crônica caracterizada pelos níveis elevados da pressão sanguínea nas artérias. Isso poderá acontecer quando os valores das pressões máxima e mínima são iguais ou ultrapassam os 140/90 mmHg (ou 14 por 9).

Grande parte da população brasileira sofre com a pressão alta. Geralmente, os sintomas da hipertensão costumam aparecer somente quando a pressão sobe muito, podendo ocorrer dores no peito, dor de cabeça, tonturas, zumbido no ouvido, fraqueza, visão embaçada e sangramento nasal. Lembrando que às vezes a pessoa não apresenta nenhum sintoma e pode estar hipertensa (com a pressão alta).
Mas, quem tem pressão alta tem direito de solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Normalmente a pressão alta não interfere na vida laboral da pessoa. No entanto, caso seja preciso realizar um exame mais específico, onde comprove que a pessoa se encontra incapaz de realizar seu trabalho temporariamente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá sim, conceder o benefício.
Isso poderá acontecer nos casos em que a hipertensão possa acarretar problemas de saúde sérios como no caso de um AVC.
A maioria dos casos de pressão alta está entre os idosos, sendo 60% da população.
Para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez será necessário passar por uma perícia médica do INSS.
O agendamento poderá ser solicitado pela central telefônica 135 ou, acessar o portal Meu INSS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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