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Hora extra e banco de horas: Vantagens, desvantagens e diferenças

Sabe aqueles dias em que o expediente parece pequeno? Sua empresa está cheia de serviços, mas apenas a jornada regular de trabalho dos colaboradores não é suficiente para atender a demanda. Coisa comum de acontecer em certos dias, não é!?
Ocorre que muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual a melhor forma de compensação para os funcionários que permanecem no ambiente de trabalho após o término da jornada regular. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem duas formas legais de compensação: banco de horas ou horas extras.
Além de gerar dúvidas para os colaboradores, muitos gestores não sabem qual a melhor forma de compensação das jornadas extras e quais as vantagens e desvantagens em relação ao banco de horas e as horas extras.
Se você é um desses administradores do negócio e está com dificuldades em compreender as diferenças, vantagens e desvantagens, fique conosco. É justamente sobre isso que vamos falar neste artigo. Acompanhe agora!
O Que é Hora Extra?
No momento da assinatura do contrato de efetivação, a empresa e o colaborador, em comum acordo, estipulam a jornada de trabalho. Deste modo, as horas extras são aquelas realizadas além da jornada habitual de trabalho, ou seja, é a prorrogação da jornada. A legislação trabalhista brasileira determina o limite máximo de 2 horas extras diárias.
Quais São as Principais Vantagens?
O pagamento de horas extras representa um aumento significativo na remuneração do colaborador, sendo que este receberá o acréscimo de, no mínimo, 50% (por meio de convenções e acordos coletivos esse valor pode ser aumentado) do valor da hora normal de trabalho sob cada hora extra realizada. Se a hora normal de trabalho é de R$ 20, por exemplo, a hora extra valerá, no mínimo, R$ 30.
A remuneração financeira das horas extras garante a satisfação dos colaboradores e, consequentemente, reduz os índices de reclamações trabalhistas.
Quais São as Principais Desvantagens?
Se, por um lado, o pagamento de horas extras é bem visto pelos colaboradores, por outro gera um aumento significativo na folha de pagamento das empresas. Por isso, é importante estar ciente de que este evento reflete diretamente em férias e no 13º salário.
O Que é Banco de Horas?
O banco de horas é autorizado pela Lei 9.601/1998 e pode ser definido como um sistema de compensação e flexibilização da jornada de trabalho, pois permite a compensação das horas trabalhadas fora da jornada contratual de trabalho. Ou seja, em vez de receber o pagamento de horas extras, o funcionário terá o direito de folgar no trabalho.
O estabelecimento do banco de horas e a forma de compensação devem ser definidos por meio de convenção ou acordo coletivo.
Quais São as Principais Vantagens?
A empresa não precisa realizar o pagamento de horas extras, gerando economia para o negócio.
Ocorre a flexibilização do horário de serviço, permitindo folgas e saídas antecipadas. Os atrasos também poderão ser compensados pelos créditos do banco de horas.
Quais São as Principais Desvantagens?
Na maioria dos acordos ou convenções coletivas de trabalho a compensação deve ser quitada no período de 3 a 6 meses. Quando isso ocorre, o empregado é obrigado a compensar imediatamente as horas excedentes ou a empresa deve quitar o saldo com o empregado, por meio do pagamento de horas extras. No caso de horas negativas, o empregado deve repor imediatamente ou essas horas serão descontadas do seu pagamento.
Por prática de mercado, o controle de banco de horas é utilizado já com os acréscimos similares à hora extra. Por exemplo: se o empregado trabalhou 2 horas a mais no dia, logo essa hora terá um adicional de 50%, resultando num saldo de 3 horas. Assim também acontece se o empregado trabalhar no domingo ou feriado, porém neste caso, o acréscimo será de 100%.
Invista em Controle de Ponto
De nada adianta a sua empresa optar pelo banco de horas ou hora extra se não há um controle efetivo em relação à jornada. É necessário o investimento em um sistema de ponto que forneça informações precisas, em tempo real e que permita o controle por parte da empresa e dos colaboradores.
Conteúdo original via Medicon
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