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CLT

Hora extra pode ficar livre de impostos para o trabalhador. Confira!

Medida visa aumentar o ganho líquido do empregado e reduzir custos da folha de pagamento

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um novo Projeto de Lei encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados e pode alterar significativamente a forma como as horas extras são tributadas no Brasil. 

O PL 6814/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe a isenção de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais sobre os valores pagos a título de horas extras para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, a remuneração por horas excedentes à jornada normal compõe a base de cálculo para diversos tributos, o que aumenta o custo operacional para as empresas e reduz o valor líquido recebido pelo empregado. 

A proposta visa interromper essa incidência, desonerando tanto a folha de pagamento patronal quanto o contracheque do trabalhador.

Fim do “Excesso Fiscal”

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De acordo com o texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada contratual — incluindo os adicionais legais de 50% (dias úteis) ou 100% (feriados e domingos) — não serão considerados na base de cálculo de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a terceiros (Sistema S).

O deputado Duda Ramos justifica a medida afirmando que a tributação atual gera um “duplo efeito negativo”. Segundo o parlamentar, o sistema vigente encarece a contratação e pune o esforço adicional do trabalhador. “A tributação sobre essas parcelas representa um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, defende Ramos em sua justificativa. 

Para o autor, a mudança tem o potencial de incentivar a formalização de vagas e estimular a economia através da geração de renda direta.

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Blindagem de direitos

Uma das principais preocupações em torno da flexibilização de encargos é a possível perda de benefícios previdenciários ou trabalhistas. No entanto, o PL 6814/25 estabelece uma salvaguarda: a isenção tributária não deve prejudicar o cálculo de outros direitos essenciais.

Dessa forma, o cálculo de férias proporcionais, do 13º salário e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará sendo feito com base na remuneração total do empregado, mantendo as horas extras na conta. 

O projeto também cria uma barreira federativa, proibindo que a União, os estados e os municípios criem novas taxas ou contribuições que incidam especificamente sobre essas horas.

Próximos passos

O projeto de lei será analisado de forma conclusiva — ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário, caso haja acordo — pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.

Para que a medida se torne lei e passe a vigorar em todo o território nacional, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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