Chamadas
Igrejas com pendências na Receita terão CNPJs cancelados

A Receita Federal está conferindo a situação cadastral das igrejas brasileiras e inativando o CNPJ de diversas denominações que encontram-se em situação de irregularidade junto ao órgão. Dentre os motivos, a falta do cumprimento de obrigações anuais é o mais recorrente.
Igrejas, ONGs, centros espíritas e outros templos religiosos, todos sem fins lucrativos, que estejam com irregularidades decorrentes da falta de entrega de documentos, como DCTF, ECF, RAIS, GFIP e outras obrigações, estão tendo seus CNPJs classificados como inaptos pela Receita Federal.
Estima-se que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), “dentre elas, milhares de igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019”.
“Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos”, acrescenta a matéria, que compartilhou dicas de um escritório de contabilidade especializado no atendimento a igrejas, associações, ONGs e outras entidades sem fins lucrativos.
“A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança”, diz o especialista Valdivino Sousa.
As regras que definem a inaptidão de CNPJs são estipuladas pela Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016. Para descobrir se uma igreja está com pendências junto à Receita Federal, é preciso que o representante legal consulte a existência de pendências através do eCAC, o que demanda um Certificado Digital.
“Por ser um processo complexo, o ideal é que se conte com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado, que saberá identificar as pendências. Para evitarem a declaração de inaptidão de seu CNPJ, as igrejas deverão entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos”, explicou Sousa, acrescentando que “se a Igreja não se regularizar, estará sujeita à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega”.
“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão ainda maiores. Se a sua Igreja já estiver Inativa, deve-se entregar todas as declarações omitidas. A Igreja não poderá ter nenhuma pois só assim conseguirá reverter a inaptidão”, explicou o especialista.
A Receita Federal tem uma conduta bastante rígida com a questão, podendo inclusive acionar os responsáveis pela denominação com problemas para cobrar os valores devidos, alerta Sousa: “A Igreja que permanecer na condição de inapta terá sua inscrição baixada. Se as obrigações tributárias não forem, a responsabilidade recairá sobre responsáveis tributários da Igreja”.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.