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Imposto de Renda pode mudar para os contribuintes a partir de 2022

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma do Imposto de Renda, texto este que traz uma série de mudanças para o cidadão pessoa física. A proposta agora segue para votação e aprovação do Senado Federal para que em seguida seja sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro e de fato entrar em vigor.
Mudanças para Pessoa Física
O texto-base aprovado pela Câmara, determina uma atualização nas faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A nova atualização na tabela isentará um maior número de pessoas, o que por consequência reduz o limite de desconto na declaração.
Novas Faixas de Renda
| Faixa | Alíquota | Como é atualmente | Como deve ficar |
| Faixa 1 | Isento | Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.500 |
| Faixa 2 | 7,5% | R$ 1.903,99 | R$ 2.500,01 |
| Faixa 3 | 15% | R$ 2.826,66 | R$ 3.200,01 |
| Faixa 4 | 22,5% | R$ 3.751,06 | R$ 4.250,01 |
| Faixa 5 | 27,5% | Acima de R$ 4.664,68 | Acima de R$ 5.300,01 |
Declaração simplificada segue disponível
De modo a atender a oposição, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) relator do projeto, foi retirado do texto aprovado limitação no uso da declaração simplificada. Assim, os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% do Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.
Assim, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de aderir ao modelo de declaração simplificado. Além disso, texto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.
Imposto de Renda pago mensal
Com as novas mudanças, confira a simulação do impacto para os trabalhadores, considerando a correção da faixa do Imposto de Renda e a mudança na regra do desconto simplificado.
Desconto mensal por faixa salarial
| Renda mensal | Como é atualmente | Como fica |
| Até R$ 1.200 | — | — |
| R$ 2.500 | R$ 44,70 | — |
| R$ 3.000 | R$ 95,20 | R$ 37,50 |
| R$ 3.500 | R$ 170,20 | R$ 97,50 |
| R$ 4.100 | R$ 286,37 | R$ 187,50 |
| R$ 5.000 | R$ 505,64 | R$ 378,75 |
| R$ 6.981 | R$ 1.050,41 | R$ 908,52 |
| R$ 8.000 | R$ 1.330,64 | R$ 1.188,75 |
| R$ 10.000 | R$ 1.880,64 | R$ 1.738,75 |
| R$ 20.000 | R$ 4.630,64 | R$ 4.488,75 |
Imposto de Renda pago anual
IR pago anualmente por faixa salarial
| Renda mensal | Como é atualmente | Como fica |
| Até R$ 1.200 | — | — |
| R$ 2.500 | R$ 86,42 | — |
| R$ 3.000 | R$ 446,42 | — |
| R$ 3.500 | R$ 806,42 | R$ 270 |
| R$ 4.100 | R$ 1.646,03 | R$ 774 |
| R$ 5.000 | R$ 3.166,49 | R$ 2.285,46 |
| R$ 6.981 | R$ 7.997,44 | R$ 7.997,21 |
| R$ 8.000 | R$ 11.360,24 | R$ 11.360,01 |
| R$ 10.000 | R$ 17.960,24 | R$ 17.960,01 |
| R$ 20.000 | R$ 50,960,24 | R$ 50,960,01 |
Criação da tributação sobre dividendos
Para justificar a queda no imposto das empresas, o relator do projeto determinou então a cobrança de um alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, sendo atualmente isentos de tributação. Contudo, os parlamentares que participaram das negociações informaram haver um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para a aprovação de uma alíquota de 15%.
Além disso, pelo texto, as empresas que hoje são enquadradas no regime do Simples Nacional não devem ser obrigadas a pagar o tributo.
No caso das empresas com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões, estas também ficaram isentas, conforme o relatório.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações de G1
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