Deve entregar o IR a pessoa física residente no Brasil que, ao longo de todo 2015, recebeu rendimentos na soma total superior a R$ 28.123,91. Mesmo quem não atingiu esse patamar, mas teve valores tributados, pode fazer a declaração para ter restituição do imposto retido. Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. No caso de atividade rural, o contribuinte fica obrigado a declarar IR obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
Imposto de Renda
Imposto de Renda: Planeje-se com antecedência para declarar e receber a restituição mais cedo

Falta uma semana para começar o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, mas os contribuintes não precisam esperar até lá para começar a organizar a documentação necessária.
A antecipação, apontam especialistas, ajuda a evitar erros e faz com que o contribuinte receba a restituição antes. Neste ano, a previsão é que 1,15 milhão de contribuintes entreguem a declaração em Santa Catarina, acréscimo de 2,5% em relação a 2015, quando foram enviadas 1,08 milhão.
O supervisor do programa do Imposto de Renda em Santa Catarina, Odimar Alves, reforça que enviar no início do prazo habilita o contribuinte, nos casos de restituição, a integrar os primeiros lotes de devolução. Ou seja, quem envia primeiro está apto a receber antes.
— O contribuinte catarinense historicamente costuma apresentar a declaração tempestivamente, fazendo-o ao longo de todo o prazo e sempre à frente da média de entrega no Brasil. Nos últimos anos, constatamos que menos de 3% deixaram para transmitir a declaração nos três últimos dias do prazo — analisa Alves.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio e especialista em finanças pessoais, Luciano Konescki, lembra ainda que no final do prazo há sobrecarga do sistema, o que pode levar a atrasos e até perda do prazo, gerando multas. Além desses fatores, o fato de livrar-se rapidamente da pendência também deve ser considerado. É o que aponta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, Marcelo Seemann:
— Tem que criar essa cultura, para ter mais sossego. Quanto antes é melhor, porque senão fica 60 dias se martirizando, tem que ser uma coisa natural — reforça.
Para este ano, o processo apresenta mudanças pontuais. Uma delas é a redução da idade para 14 anos dos dependentes que precisam ter o CPF informado no cadastro. Profissionais como médicos e advogados também devem agora informar o CPF do beneficiário ou de clientes.
Principais mudanças
– Obrigatoriedade do titular da declaração, no caso de médico, dentista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e advogado, informar o CPF do beneficiário ou pagador dos serviços.
– Redução da idade para informar o número do CPF de dependentes de 16 para 14 anos.
– Criação, no Programa Gerador de Declaração, do botão ¿Entregar declaração¿ que unifica os processos de verificar pendência, gravação para a entrega e transmissão em um só passo. Prazos de Entrega entre 1o de março e 29 de abril montante Previsão é que 1,15 milhão de contribuintes entreguem a declaração em SC em 2016.
O que já pode ser feito
Separar a documentação
Recibos de pagamento de dentista, médico, fisioterapeuta. Pagamento de INSS de empregados domésticos; recibos de planos de previdência privada. Título de eleitor, endereço completo. Comprovante de pagamento de escola e plano de saúde. Extratos bancários e comprovantes bancários. Verificar possíveis venda e compra de bens. Formulários de movimentação de ações. No final de fevereiro, as empresas liberam o informe de rendimentos, que também deve ser guardado.
Verificar dados
Neste ano, para os dependentes acima de 14 anos, deve ser informado o CPF (antes era 16). Então, caso ainda não tenham, é importante providenciar.
Simplificado ou completo
A pessoa física pode decidir pelo modelo simplificado, que considera automaticamente que, de todos os rendimentos, 20% são de despesas dedutíveis, ou pelo completo. O simplificado costuma ser mais vantajoso para aqueles que não têm filhos e gastos com saúde, por exemplo. Os demais, podem optar pelo completo. O contribuinte só pode modificar o tipo de declaração até o final do prazo, ou seja, 29 de abril. Por isso fique atento e compare para verificar qual o mais vantajoso.
Rascunho
Para facilitar, o contribuinte pode usar o rascunho do próprio site do Imposto de Renda. Assim pode fazer ao longo do ano o preenchimento das informações e depois é só transmitir as informações.
Fique atento
Algumas pessoas costumam confundir questões, como isenção a partir dos 65 anos. Na verdade, a partir dessa idade o limite para isenção aumenta, mas não estão isentos. Não é possível deduzir gastos com medicamentos e livros didáticos. Além disso, mesmo sem serem despesas dedutíveis, gastos com engenheiro ou contator, por exemplo, devem ser lançadas.
Quem deve declarar
Deve entregar o IR a pessoa física residente no Brasil que, ao longo de todo 2015, recebeu rendimentos na soma total superior a R$ 28.123,91. Mesmo quem não atingiu esse patamar, mas teve valores tributados, pode fazer a declaração para ter restituição do imposto retido. Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. No caso de atividade rural, o contribuinte fica obrigado a declarar IR obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
Para poder entregar o IR, é preciso ter o programa gerador de 2016 no computador, que será colocado à disposição dos contribuintes no dia 25 de fevereiro. Ele precisa ser baixado da página da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do aplicativo IRPF, disponível para iOS e Android. (Matéria: )
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