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INSS: Brasileiros passam a ter de trabalhar mais para receber aposentadoria integral

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição terá de trabalhar por mais tempo para obter o benefício integral. A regra que dá direito ao salário sem desconto do fator previdenciário mudou. Na última segunda-feira, a fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar a 85 para mulheres e 95 para homens) subiu para a 86/96, conforme previsto por lei de 2015.
Agora, a soma exigida sobe um ponto para ambos. Passa a ser de 86 para mulheres e 96 para homens. Na prática, desde o último dia 31 é preciso ter mais seis meses de trabalho e, automaticamente, mais seis meses de idade, para somar esse um ponto a mais exigido. Essa nova pontuação vai vigorar até 2020.
Regra deve ser mudada
A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos até 2026, quando as mulheres precisarão de 90 pontos e os homens de 100 para a aposentadoria com benefício integral.
Especialistas acreditam, no entanto, que essa regra, aprovada no segundo mandato de Dilma Rousseff, não deve completar todo seu ciclo. Para o economista Luis Eduardo Afonso, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, o novo presidente Jair Bolsonaro deve extingui-la em sua proposta de reforma da Previdência, que deve ser aprovada este ano.
— Foi uma irresponsabilidade aprovar essa regra quando o déficit da Previdência já crescia exponencialmente. Ela continua permitindo que pessoas se aposentem com idade baixa e benefício integral. Eu duvido que a 85/95 se mantenha até 2027, porque é muito dispendiosa para as contas públicas — avalia o economista da USP.
Quem atingiu a soma 85/95 até 30 de dezembro não é afetado pela exigência maior, se houver. Neste caso, a pessoa poderá pedir o benefício a qualquer época. O que vale é a regra vigente na data em que atingir a condição de se aposentar .
— É um direito adquirido — explica Afonso.
Aquele que não tiver ainda a soma 85/95, mas ainda assim quiser se aposentar — porque já completou 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), como exige a legislação — poderá pedir o benefício ao INSS. Mas sofrerá a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda inicial. Esse fator é uma espécie de redutor do valor a receber para os que se aposentam, na qual a expectativa de vida entra no cálculo e reduz o benefício. Com Jornal Extra
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