Chamadas
INSS: Brasileiros passam a ter de trabalhar mais para receber aposentadoria integral

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição terá de trabalhar por mais tempo para obter o benefício integral. A regra que dá direito ao salário sem desconto do fator previdenciário mudou. Na última segunda-feira, a fórmula 85/95 (a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar a 85 para mulheres e 95 para homens) subiu para a 86/96, conforme previsto por lei de 2015.
Agora, a soma exigida sobe um ponto para ambos. Passa a ser de 86 para mulheres e 96 para homens. Na prática, desde o último dia 31 é preciso ter mais seis meses de trabalho e, automaticamente, mais seis meses de idade, para somar esse um ponto a mais exigido. Essa nova pontuação vai vigorar até 2020.
Regra deve ser mudada
A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos até 2026, quando as mulheres precisarão de 90 pontos e os homens de 100 para a aposentadoria com benefício integral.
Especialistas acreditam, no entanto, que essa regra, aprovada no segundo mandato de Dilma Rousseff, não deve completar todo seu ciclo. Para o economista Luis Eduardo Afonso, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, o novo presidente Jair Bolsonaro deve extingui-la em sua proposta de reforma da Previdência, que deve ser aprovada este ano.
— Foi uma irresponsabilidade aprovar essa regra quando o déficit da Previdência já crescia exponencialmente. Ela continua permitindo que pessoas se aposentem com idade baixa e benefício integral. Eu duvido que a 85/95 se mantenha até 2027, porque é muito dispendiosa para as contas públicas — avalia o economista da USP.
Quem atingiu a soma 85/95 até 30 de dezembro não é afetado pela exigência maior, se houver. Neste caso, a pessoa poderá pedir o benefício a qualquer época. O que vale é a regra vigente na data em que atingir a condição de se aposentar .
— É um direito adquirido — explica Afonso.
Aquele que não tiver ainda a soma 85/95, mas ainda assim quiser se aposentar — porque já completou 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), como exige a legislação — poderá pedir o benefício ao INSS. Mas sofrerá a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda inicial. Esse fator é uma espécie de redutor do valor a receber para os que se aposentam, na qual a expectativa de vida entra no cálculo e reduz o benefício. Com Jornal Extra
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.