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INSS libera aumento no limite do cartão de crédito dos aposentados

Autor: loureiro

Publicado em

Após recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), os segurados do INSS poderão ter um aumento no limite do cartão de crédito. O aumento é de até 1,6 vezes o valor do benefício dos aposentados e pensionistas.

Nesse caso, para cada salário mínimo recebido pelo beneficiário, o limite pode chegar a R$ 1.672. Além disso, outras duas recomendações foram apresentadas pelo CNPS, desta vez em relação às operações de empréstimo consignado.

Para entender quanto você pode ter de aumento basta multiplicar o valor do seu benefício por 1,6. Por exemplo, o segurado que recebe um benefício de R$ 1.800 terá um valor de R$ 2.880, onde basta multiplicar 1.800 x 1,6 para chegar a esse valor.

INSS

Empréstimo consignado

Outra mudança diz respeito ao empréstimo consignado onde durante o estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus, o prazo de carência para que o consumidor comece a pagar a primeira parcela da dívida será de três meses (90 dias).

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Vale destacar que essa carência não pode ser computada aos contratos com duração de 84 meses que geralmente são oferecidos nesse tipo de transação. A nova carência de três meses é aplicada nos casos de empréstimo cuja quitação ocorra em até 36 meses.

Além disso a mudança recomenda que os aposentados e pensionistas do INSS possam ter direito de solicitar linhas de crédito consignado com apenas 30 dias após a inclusão como segurado do instituto.

A quem se destina os benefícios?

Três grupos poderão ter acesso aos novos benefícios de consignado do INSS que são eles:

  • Aposentados do INSS;
  • Pensionistas do INSS;
  • Militares das Forças Armadas.

Desconto em folha

Um ponto que precisamos deixar claro, é sobre a modalidade de crédito. Como o benefício é de uma modalidade de consignado, é de compreensão que parte das parcelas é descontada diretamente em folha, ou seja, é descontado automaticamente na hora em que o INSS faz o pagamento do benefício para o cidadão. Apesar da nova resolução, fica mantido o valor de até 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas, logo, os bancos não podem oferecer opções que ultrapassem essa margem para averbação.

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