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INSS: O que é Aposentadoria híbrida ou mista?
Depois da Reforma da previdência ocorreram muitas mudanças nos requisitos para se aposentar.
Na matéria de hoje vamos explicar o que é aposentadoria híbrida ou mista antes e depois da reforma da previdência.
O que é Aposentadoria Híbrida ou mista?
Esta aposentadoria foi criada para amparar os trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos, ou ao contrário.
Esta categoria permite somar o período de atividade rural ou de atividade urbana para preencher a carência exigida para a concessão da aposentadoria, que é de 180 meses.
Para você entender melhor, trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria, é possível utilizar este período para completar o referido requisito.
Portanto, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o funcionário consegue alcançar a carência necessária para obter a aposentadoria.
Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida?
Para ser requerido neste benefício, é necessário cumprir com os requisitos, eles variam de acordo com a época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício.
Portanto se antes ou após a Reforma da Previdência, levando em consideração que houve alteração das regras com o advento da Emenda Constitucional de n° 103/2019.

Aposentadoria Híbrida antes da Reforma da Previdência
Antes de ocorrer a reforma da previdência os requisitos para ser requerido nesta aposentadoria eram:
- Carência:180 meses;
- Idade:65 anos para homens e 60 anos para mulheres,
Portanto, se até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) o segurado não tiver cumprido os requisitos necessários, ele poderá requerer a prestação previdenciária pautando nas regras anteriores, em virtude do direito adquirido.
Depois da reforma da previdência
Os novos requisitos depois da reforma da previdência são:
- Tempo de Contribuição:15 anos;
- Idade:62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
Regras de transição
É importante lembrar que no caso das mulheres existem regras de transição, que neste caso a idade mínima inicial foi fixada em 60 anos, porém acontecerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos apenas em 2023.
Sendo assim, em 2021 será de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e 6 meses e em 2023 será de 62 anos.
É preciso estar exercendo atividades rurais quando for fazer o requerimento do benefício?
Não é necessário que no ato do requerimento do benefício o segurado esteja exercendo suas atividades rurais.
Portanto o trabalhador pode ter iniciado sua vida laborativa como trabalhador rural e continuado como urbano, que, havendo o preenchimento dos demais requisitos fará jus ao benefício.
É necessário estar na qualidade de segurado para fazer o requerimento do benefício?
Para esta categoria não é necessário que o segurado esteja ou não na qualidade de segurado.
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Por Laís Oliveira
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