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INSS: O que fazer com o pedido de aposentadoria em análise

Com a ausência de novos concursos públicos na autarquia Federal, o
INSS enfrenta adversidades como, a grande concentração de contribuintes
na fila da solicitação do benefício de aposentadoria.
A falta de documentos dos requerentes e o não cumprimento das
exigências, também afetam os pedidos de análise para a concessão do
benefício. Hoje com os avanços tecnológicos o contribuinte pode acessar a
plataforma MEU INSS, e verificar as regras e documentação obrigatória.
No entanto, com o aumento do trabalho remoto aos servidores do INSS,
ocasionado pela crise do Covid-19, a conclusão das análises da
aposentadoria estão sendo efetuadas gradativamente.
O contribuinte pode verificar o andamento do seu requerimento, através do
aplicativo da Instituição ou efetuar o contato telefônico para o número 135.

Qual o prazo para a conclusão da análise?
De acordo com o Regulamento da Previdência Social, o INSS, tem o prazo
de 45 dias para conceder ou reprovar o benefício, previsto no Art.174.
Contudo, como citamos anteriormente, a ausência de documentação e o
déficit de servidores, provocam impacto na análise do benefício.
Alguns contribuintes afirmam, que estão aguardando uma resposta a mais
de 9 meses desde o requerimento, aos cidadãos com que dependem
somente do depósito do benefício, o pedido de ação na justiça deve ser
considerado para a concessão da aposentadoria.
Contudo, o requerente, também pode agilizar a conclusão do requerimento
de aposentadoria, a entrega de documentos obrigatório corretamente,
favorece a aprovação do seu benefício.
Documentos obrigatórios
● RG
● CPF
● Comprovante de residência;
● Carteira de trabalho
● PIS/PASEP ou NIT
● Carnês de contribuição quando necessário
● Extrato CNIS
Contribuintes com mais de uma (1), carteira de trabalho deve digitalizar ou
entregar presencialmente, todos os documentos assinados e carimbados.
Extratos do CNIS, PIS ou NIT, estão disponíveis na plataforma e aplicativo
do INSS, sem a necessidade de encaminhar-se até uma agência.
Quando vou receber o retroativo?
O atraso na concessão do benefício ou cálculo incorreto no valor do
depósito, ocasionam a ação retroativa no primeiro pagamento da
aposentadoria. A correção dos atrasados é efetuada de acordo com a
inflação e depositada diretamente na conta do beneficiário.
Contudo, reforçamos que a segunda parcela do décimo terceiro salário,
não é depositado no cálculo do retroativo. A autonomia Federal,
disponibiliza em seu site online , todas as dúvidas e a simulação para o
valor final do seu benefício.
Aos cidadãos que solicitaram o retroativo, através de medida judicial, o
valor liquidado será depositado em até sessenta dias, quando o montante
não for superior a 60 salários mínimos, vigente.
Aposentadoria Bloqueada: O que fazer?
A ausência do comparecimento à agência bancária durante o calendário
para a prova de vida, é um dos motivos para o bloqueio do benefício ao
aposentado. O cumprimento obrigatório da ação, é uma forma do sistema
Previdenciário evitar fraudes e garantir o auxílio ao beneficiário.
Entretanto, diversos aposentados e beneficiários do INSS, não
comparecem a suas agências de origem para a comprovação e
atualização de informações, ocasionando o bloqueio temporário ou efetivo
do benefício.
O procedimento anual, é divulgado pelo Banco responsável pelo depósito
do aposentado, o profissional da agência, deve entrar em contato
eletrônico e através de cartas, informando o período para a prova de vida
do cidadão. As agências bancárias, também anunciam o calendário em
banners, próximo ao caixa eletrônico.
Aos beneficiários do INSS, que fazem jus, a aposentadoria por invalidez, o
procedimento é diferente, a perícia médica, realizado na Instituição é a
comprovação da permanência do benefício. O agendamento nas
plataformas digitais ou telefônica é essencial para evitar o bloqueio da
aposentadoria.
Quais os documentos necessários para a prova de vida?
● RG/CNH
● CPF
● Carteira de Trabalho (quando necessário)
● Laudo médico (perícia na agência do INSS)
Reforçamos que segurados com invalidez comprovada possuem do
Direito de visita técnica para a comprovação de vida.
O que fazer em caso de bloqueio do benefício?
O segurado que perder o prazo ou declarar invalidez para se dirigir até a
agência bancária de origem, deve contatar o órgão financeiro responsável
para a regularização do depósito da aposentadoria, evitando o bloqueio
efetivo.
Em situações que o Banco se negar a regularizar o sistema com a
ausência de motivos legais, o beneficiário deve contatar um profissional
jurídico especialista em Direito Previdenciário para normalizar a situação.
Novas regras após Reforma da Previdência
Com a recente aprovação da Reforma da Previdência, diversos
contribuintes ainda possuem dúvidas na hora de solicitar a aposentadoria.
Regras de contribuição por idade ou tempo de trabalho, sofrerão
alterações no cálculo para a concessão do benefício.
Requerimentos, efetuados após a data de promulgação da Reforma, 13 de
novembro de 2019, já estão sendo analisados de acordo com as novas
regras.
Regras de transição exigidas hoje.
● Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15
anos
● Homem: É necessário cumprir 65 anos de idade e 15 anos de
contribuição
● Regra de pontuação 87/97
BPC: Ampliação aprovada pelo congresso é
suspenso pelo STF
Uma das principais medidas, discutidas no nosso Congresso Nacional, foi
a ampliação das exigências para a concessão do Benefício de Prestação
Continuada. O texto aprovado em Março, ampliava o depósito do benefício
para idosos e portadores de deficiência com renda per capita de até meio
salário mínimo vigente (R$522,50).
Entretanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes,
suspendeu, no último, 03 de abril, a lei que permitia a ampliação da
concessão do BPC. Ou seja, continua valendo a regra anterior para o
beneficio.
Idosos e Portadores de deficiência em situação de extrema pobreza,
podem solicitar o benefício quando o valor per capita familiar, não
ultrapassar valor de R$ 261,25.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original ConsuPrev
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