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INSS: Quem tem direito a aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Muitas pessoas exercem profissões que são consideradas de alto risco e insalubridade. Sendo assim, a legislação trabalhista prevê alguns benefícios para quem se expõe no trabalho. O que pode permitir ao trabalhador solicitar a antecipação da aposentadoria no Instituto Nacional do seguro Social (INSS), este pedido é conhecido como “aposentadoria especial”.
Para ter o benefício é preciso cumprir uma carência mínima de 180 contribuições. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Veja quais trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial, desde qye cumprida as exigências já citadas.
Profissões com pelo menos 25 anos de atividade especial

- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pintor de Pistola;
- Recepcionista (Telefonista);
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apartamento acima de 8 andares);
- Vigia Armado (Guardas).
Profissões com pelo menos 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões com pelo menos 15 anos de atividade especial
- Carregador de Rochas;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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