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INSS: Saiba quem pode receber dois benefícios ao mesmo tempo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com novas regras de acúmulos de benefícios após o texto da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Antes das regras, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo (como duas pensões). E atualmente, o acúmulo é permitido?

O beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes. Além disso, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria.
Vale destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.
Casos em que o acúmulo é permitido
O segurado do INSS terá direito de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, porém, elas terão de ser concedidas em regimes previdenciários diferentes.
Exemplo
Um professor trabalha em uma escola privada e também é servidor público, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Sendo possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Desta forma, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.
O cálculo
O percentual vai ser calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
Poderão ser recebidas em conjunto:
Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.
Será permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.
Casos em que o acúmulo é proibido.
Nas seguintes situações os benefícios do INSS é proibido:
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
- Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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