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IPVA 2022: Quais são as regras para isenção de pessoas com deficiência?

Na última quinta-feira, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 868/2021, que isenta do pagamento do IPVA 2022 pessoas com deficiência, o texto proposto tem um prazo de 15 dias para ser sancionado pelo governador do estado, João Doria, do PSDB.
Em 2020 o imposto foi isentado somente em casos de deficiências severas que dependiam de veículos adaptados, porém neste ano o benefício será mais abrangente pois foram inclusos os deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo.
A condição terá que ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Pois os casos de fraude detectados durante o processo de isenção, estarão sujeitos a multa no valor do imposto com juros relativo aos anos em que o indivíduo foi isentado da cobrança.
Mas impendente do caso, a isenção do imposto e do ICMS será apenas para carros com valor até R$ 70 mil. Carros que valem entre R$ 70 mil e R$ 100 mil irão pagar um valor proporcional do ICMS e do IPVA. Já veículos PcD acima de R$ 100 mil pagarão o valor integral dos tributos.
Doenças e deficiências que dão direito a isenção de pagamento do IPVA
- Deficiência visual *(acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, ou campo visual inferior a 20º, ou com ocorrência de ambas as situações)
- Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.
- Paralisia
- Paralisia cerebral
- Autismo (grau moderado, grave ou gravíssimo)
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- HIV
- Insuficiência renal
- Poliomelite
- Tendinite Crônica
- Amputados
Quem mais está isento do IPVA 2022?
Você sabia que muitos proprietários de veículos além dos deficiente e autistas também não precisam pagar o IPVA 2022? Isso por causa da idade do veículo. Cada estado adota critérios próprios para o “IPVA grátis”. Confira a lista abaixo e veja se você também não precisa pagar o imposto.
- Carros fabricados até 2011: Amapá
- Carros fabricado até 2007: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe
- Carros fabricados até 2004: Mato Grosso
- Carros fabricados até 2001: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul
- Carros fabricados até 1992: Santa Catarina e Tocantins. Em Minas Gerais, desde que os carros estejam com a placa preta.
Isenção Automática
Importante lembrar que existem alguns modelos com isenção automática como:
- Taxistas;
- Mototaxistas;
- Ônibus para transporte escolar e para pessoas com direito diplomático;
- Trens e máquinas agrícolas;
- Maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, etc;
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