Chamadas
IR: Como funciona a isenção para pessoas que sofrem de doenças graves?

Muitas pessoas não sabem, mas a isenção do IR para pessoas que sofrem de doenças graves está prevista na Lei 7.713.
No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira
Imposto de Renda
O IR nada mais é do que um tributo que é cobrado anualmente pelo governo federal, relacionado aos ganhos de pessoas e de empresas.
O valor pago é de acordo com os rendimentos declarados, com isto quem tem mais paga mais impostos e quem tem menos paga menos.
Pessoas que sofrem de doenças graves podem ser isentas do IR?
Como já mencionei acima, esta isenção está prevista no inciso XIV do artigo 6° da lei n 7.713/88.
Esta Lei estipula os tipos de doenças que se encaixam neste caso, juntamente com as regras desta isenção.
De acordo com a Lei, quais são os requisitos que devem ser cumpridos?
- É necessário estar com alguma doença grave de acordo com a lista prevista em Lei, vamos citar no decorrer do texto;
- É necessário que a pessoa esteja recebendo aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
Quais são as doenças graves que estão previstas em Lei e que garante a isenção do IR?
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- Tuberculose Ativa

Como solicitar a isenção do IR?
O primeiro requisito para conseguir a isenção do IR, é comprovar a sua doença grave, o mesmo é feito através de exames médicos, laudos, atestados, entre outros.
É muito importante que na documentação médica tenha informações como:
- Qual a doença;
- Quando foi contraída;
- Quando foi o início dos sintomas;
- Se a doença tem cura ou não;
- Se existe um prazo para tratamento.
Com todas essas documentações, o seu pedido será feito através do órgão pagador do aposentado.
Pode acontecer da sua solicitação não ser aceita, se isto acontecer, você poderá entrar com uma ação judicial, para tentar reverter a situação.
Caso ganhe a ação, o aposentado ainda poderá solicitar a restituição dos valores dos últimos 5 anos, resumindo, o valor cobrado nesse período voltará ao aposentado/pensionista.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por Laís Oliveira
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.