Imposto de Renda
IRPJ: Receita aperta o cerco contra empresas do Lucro Presumido
Instrução normativa detalha adicional de 10% para empresas no Lucro Presumido; especialistas veem pressão sobre o fluxo de caixa

Em um movimento que acendeu o alerta no setor produtivo, a Receita Federal detalhou as novas regras para a cobrança do adicional do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de Lucro Presumido.
A Instrução Normativa (IN) 2.306/26, publicada no último dia 22, estabelece que o adicional de 10% para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais deve agora ser apurado e pago trimestralmente, e não mais ao final do ano fiscal.
A medida é um desdobramento da Lei Complementar 224/25 e altera a dinâmica financeira de milhares de empresas de médio porte. Na prática, a Receita cria um “limite móvel”: o teto anual de R$ 5 milhões foi fatiado em cotas de R$ 1,25 milhão por trimestre.
Se uma empresa ultrapassar esse valor em três meses, já deverá recolher o adicional, mesmo que o desempenho nos meses seguintes caia e ela termine o ano abaixo do limite global.
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Pressão no fluxo de caixa
Para tributaristas, a mudança configura uma antecipação forçada de imposto. O principal ponto de fricção reside na volatilidade de setores como o varejo e o agronegócio.
Uma empresa que tenha um pico de vendas em um trimestre — devido à sazonalidade, por exemplo — terá que desembolsar o tributo imediatamente.
Embora a IN preveja que os valores pagos “a maior” possam ser compensados no último trimestre ou restituídos via Selic, o efeito imediato é a retirada de capital de giro das companhias.
O que muda na prática
| Item | Regra Anterior | Nova Regra (IN 2.306/26) |
| Gatilho do Adicional | Verificado apenas no fechamento anual. | Verificado a cada trimestre (R$ 1,25 milhão). |
| Recolhimento | Ajuste ao final do ano-calendário. | Pagamento imediato sobre o excedente trimestral. |
| Compensação | Baixo risco de pagamento indevido. | Ajuste apenas no 4º trimestre ou via restituição futura. |
Justificativa fiscal
O Fisco defende a medida sob o argumento de “previsibilidade e suavização da carga tributária”, evitando que as empresas enfrentem um volume de imposto muito alto acumulado em dezembro.
A Receita também sustenta que a medida busca alinhar o Lucro Presumido à lógica de arrecadação em tempo real, reduzindo o hiato entre a geração da riqueza e a entrada do tributo nos cofres da União.
O endurecimento da norma ocorre em um momento de busca por receitas extraordinárias para o cumprimento das metas fiscais. Com a nova sistemática, o governo garante uma entrada de recursos mais constante ao longo de 2026, mitigando as oscilações sazonais da arrecadação.
Gestão e planejamento
A nova regra exige que os departamentos contábeis tenham um controle rigoroso sobre a segregação de receitas. Como o Lucro Presumido utiliza percentuais fixos de margem conforme a atividade, a incidência do adicional sobre o excedente exige um monitoramento detalhado para evitar autuações.
Para muitas empresas que operam próximas à margem de faturamento de R$ 5 milhões, a norma pode ser o empurrão que faltava para a migração para o Lucro Real, onde a tributação ocorre sobre o lucro efetivo (receitas menos despesas) e não sobre uma estimativa pré-fixada pelo governo.
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