Chamadas
Isenção do IPVA: Quem não precisa pagar o imposto em 2021

A cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) acontece anualmente e possui calendários diferentes de vencimentos, que são definidos pelo governo de cada estado.
O pagamento é obrigatório e a alíquota varia de acordo com o modelo e o ano de fabricação do veículo, além do estado onde o contribuinte reside.
Em algumas localidades é oferecido desconto para quem optar por cota única ou efetuar o pagamento dentro do prazo.
Exemplo disso, acontece em Minas Gerais que disponibiliza o desconto de 3% para o “bom pagador”, ou seja, os contribuintes que se mantiverem regulares com o imposto por dois anos consecutivos.
Em 2021, o benefício será automático, assim, se você cumprir os requisitos, poderá emitir a guia de pagamento com o referido desconto.
Mas você sabia que há situações que motivam a isenção do imposto, assim como algumas pessoas que possuem o direito de obter esse benefício? Para você entender melhor como funciona essa isenção, reunimos todas as informações que você precisa saber para verificar se também pode solicitar a isenção em 2021.
IPVA
O imposto foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), relacionada aos gastos com transporte.
Desta forma, os governos estaduais fazem o recolhimento do IPVA e depois divide entre os Estados, Municípios e o Governo Federal.
Embora muitos acreditam que o recurso é aplicado na melhoria de ruas e estradas, é preciso ressaltar que ele também é aplicado nos setores que necessitam, como a mobilidade, educação ou saúde, por exemplo.
Assim, para determinar o preço de mercado, o governo se utiliza da referência divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para saber o valor do imposto que você deverá pagar, basta emitir a guia atualizada de pagamento assim que for liberado o pagamento, de acordo com o calendário de cada estado.
Isenção devido à profissão
Existem alguns tipos de isenções para o imposto.
Um deles é a isenção automática que é aplicada para as categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão, como no caso dos taxistas e mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); etc.
Isenção por motivo de doença
Os condutores de carros novos ou usados podem receber isenção, mas é preciso ser adaptado para a utilização do paciente e que possua liberação para condução de veículo, conforme a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.
Confira algumas doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse pagamento:

- Deficiência visual;
- Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;
- Paralisia e paralisia cerebral;
- Autismo;
- Acidente vascular cerebral;
- Ser HIV positivo;
- Poliomielite;
- Insuficiência renal;
- Tendinite crônica;
- Encurtamento ou amputação de algum membro.
Isenção por idade do veículo
Também existe a isenção de veículos que são considerados mais antigos.
Apesar de ser feita automaticamente, o condutor precisa estar atento, pois, se a isenção não for concedida é necessário solicitar por meio de uma ação declaratória tributária.
Então, para saber se o seu veículo estará isento no próximo ano, é preciso conferir as determinações do estado onde ele está emplacado.
Veja como fica a isenção dos automóveis por estado brasileiro:
Acre: 20 anos de fabricação
Alagoas: fabricação até 31 de dezembro de 2000
Amapá: 10 anos de fabricação
Amazonas: 15 anos de fabricação
Bahia: 15 anos de fabricação
Ceará: 15 anos de fabricação
Distrito Federal: 15 anos de fabricação
Espírito Santo: 15 anos de fabricação
Maranhão: 15 anos de fabricação
Mato Grosso: 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul: 20 anos de contribuição
Minas Gerais: Veículos placa preta
Pará: 15 anos de fabricação
Paraíba: 15 anos de fabricação
Paraná: 20 anos de fabricação
Pernambuco: 30 anos de fabricação
Piauí: 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro: 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte: 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul: 20 anos de fabricação
Rondônia: 15 anos de fabricação
Santa Catarina: 30 anos de fabricação
São Paulo: 20 anos de fabricação
Sergipe: 15 anos de fabricação
Tocantins: 15 anos de fabricação
Solicitação
Se o veículo ou motorista está entre as situações que citamos, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher as informações solicitadas.
Também será necessário anexar documentos pessoais e do veículo para pedir a isenção e facilitar a verificação do pedido.
Além disso, é possível fazer o pedido de forma presencial ou enviar pelo correio, mas antes de sair de casa, busque as orientações do seu estado.
O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades.
Por Samara Arruda
Imposto de Renda5 dias agoAprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública
Contabilidade5 dias agoReceita Federal paralisa sistema nos próximos dias. Impacto na rotina empresarial
Fique Sabendo3 dias agoNova reforma da Previdência pode elevar idade mínima e alterar regras do MEI
Contabilidade5 dias agoSetor de eventos tem sinal verde para reaver impostos
Contabilidade5 dias agoReceita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores
Contabilidade4 dias agoAções que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária
Contabilidade2 dias agoNova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil gera disputa no STF
Geral5 dias agoMontador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.