Reforma Tributária

ITCMD: Reforma aperta o cerco contra grandes patrimônios

O início de 2026 traz diversas mudanças no quesito impostos. E para as famílias que planejam o futuro de seus bens não será diferente. Com a sanção da Lei Complementar nº 227, o antigo “imposto da herança e doação” (ITCMD) deixou de ser apenas uma taxa estadual burocrática para se tornar uma ferramenta de arrecadação muito mais rigorosa. 

Agora, a regra é: quem tem mais, paga mais, e não há mais espaço para declarar bens por valores antigos. Vejamos a seguir.

Grandes patrimônios

A grande novidade que atinge todos os estados brasileiros é a progressividade obrigatória. Se antes alguns governos estaduais podiam escolher cobrar uma taxa única para qualquer valor de herança, agora eles são obrigados a criar escadas. 

Ou seja, a alíquota sobe conforme o tamanho do patrimônio transmitido. Embora o teto continue sendo de 8% — limite fixado pelo Senado —, a tendência é que a maioria das grandes heranças atinja esse topo rapidamente.

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Outro golpe no bolso de quem está herdando ou recebendo doações é a nova forma de avaliar os bens. Acabou a prática de declarar um imóvel pelo valor que consta na escritura de dez ou vinte anos atrás. 

A partir de agora, a base de cálculo é o valor de mercado. Na prática, se você herdar um apartamento que valorizou muito ao longo das décadas, o imposto será calculado sobre o preço de venda atual, o que pode elevar drasticamente o valor do boleto a ser pago ao Estado.

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Bens no exterior

A reforma também colocou um ponto final em brigas judiciais que duravam anos. Agora, os estados têm sinal verde para cobrar imposto sobre bens, empresas e contas bancárias situadas fora do Brasil. 

Além disso, mudou-se o destino do dinheiro: o imposto agora é devido ao estado onde o falecido morava, e não necessariamente onde os bens estão ou onde corre o inventário. Isso traz mais ordem ao sistema, mas exige que as famílias fiquem atentas às leis específicas de cada estado.

Previdência Privada

Nem todas as notícias são de aperto. Em um ajuste importante feito durante a votação no Senado, os planos de previdência privada, como o VGBL e o PGBL, ganharam um respiro. 

Na maioria dos casos, quando esses planos são pagos diretamente aos beneficiários sem passar pelo inventário, o imposto não será cobrado. Isso mantém esses investimentos como uma das saídas mais inteligentes para quem deseja organizar a sucessão sem travar o dinheiro na Justiça.

Papel estratégico do contador

Com as novas regras, o tradicional “jeitinho” de antecipar a herança para pagar menos imposto ficou mais caro. Doações em vida, criação de empresas familiares (as famosas holdings) e transferências de cotas de empresas agora passam pelo crivo rigoroso do valor de mercado e das alíquotas progressivas. 

Nesse novo tabuleiro fiscal, a figura do contador deixa de ser apenas a de quem “preenche guias” para se tornar o arquiteto da sucessão. Com a chegada da progressividade obrigatória e a cobrança pelo valor de mercado, um cálculo mal feito ou uma declaração fora do prazo pode custar caro — às vezes, consumindo uma fatia considerável do próprio patrimônio herdado.

É o contador quem ajudará a família a entender o momento exato de realizar uma doação em vida ou se vale mais a pena manter os bens em uma estrutura empresarial. 

Este profissional vai atuar como um tradutor das leis estaduais, que agora mudam com rapidez, garantindo que o planejamento sucessório seja seguro juridicamente e não uma surpresa financeira desagradável no futuro. 

Em 2026, ter um profissional contábil de confiança não é mais um luxo, mas o primeiro passo para garantir que o legado de uma vida não se perca em multas e impostos evitáveis.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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