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Jogos de azar e embriaguez habitual não vão gerar mais demissão por justa causa

A Câmara dos Deputados vem trabalhando na aprovação de um Projeto de Lei que revoga dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que entendem a “prática constante de jogos de azar” assim como a “embriaguez habitual” como um dos motivos que atualmente podem dar a demissão por justa causa do trabalhador.
Entenda a proposta
A proposta foi aprovada nesta segunda-feira (29) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos deputados.
O texto aprovado pela Comissão diz respeito ao substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 5662/13 que tem como autor o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Segundo o relator da proposta “a prática constante de jogos de azar, que deve ser vista como uma doença, quando praticada de forma compulsiva, não se confunde com a ideia vigente à época da edição da CLT, quando a prática de jogo de azar foi incluída na Lei de Contravenções Penais no capítulo referente à polícia de costume, fazendo parte do mesmo capítulo as “contravenções” de vadiagem e embriaguez, o que implicava relacioná-las às pessoas de má índole”.
“O vício em jogos de azar extrapola o âmbito do contrato de trabalho e deve ser visto como questão de saúde pública”, disse. “A questão deverá ser vista de forma análoga à embriaguez, quando a justa causa somente será aplicável se houver flagrante de embriaguez no ambiente de trabalho, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho”, finalizou o deputado Kim Kataguiri.
O texto original tinha como objetivo a exclusão apenas da prática de jogos de azar. Contudo, também foi excluído a embriagues habitual como um dos motivos que dão direito a demissão por justa causa.
Com a mudança, na legislação apenas a embriaguez em serviço continuará sendo motivo para a demissão por justa causa, adaptando a CLT à jurisprudência da Justiça do Trabalho.
Motivos que levam a demissão por justa causa
Atualmente, segundo o artigo 482 da CLT, existem 14 motivos que podem garantir a demissão por justa causa de um empregado por falta grave, sendo elas:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual no ambiente de trabalho
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Prática constante de jogos de azar
- Atos atentatórios à segurança nacional
- Perda da habilitação profissional
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