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Leia das Estatais: Entenda porquê alteração pode beneficiar Mercadante

O projeto de lei que visa modificar a Lei das Estatais, foi aprovada na Câmara na noite de terça-feira (13) e deve ser votado no Senado Federal nesta quinta-feira (15).
O PL teve como relatora a deputada Margarete Coelho (PP-PI) e caso seja aprovado no senado, posteriormente deverá ser sancionado pelo presidente da República. Entenda melhor quais são as alterações que deveram ocorrer caso o PL seja sancionado.
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Caminho livre para Mercadante
A aprovação do PL é importantíssima para o novo governo, isso porque ele altera o inciso dois do artigo segundo da lei 13.303/2016, que diz que é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria “pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”
Tal alteração tem efeito direto na indicação de Lula para Mercadante assumir a presidência do BNDES, isso porque o mesmo se tornaria inelegível ao cargo por ter ocupado o posto de coordenador do plano de governo de Lula.
Porém segundo a revista Veja, o professor de direito constitucional da UFF Gustavo Sampaio explicou que essa posição, apesar de ativa durante o período eleitoral, não tem, contudo, vinculação formal com a campanha e estaria livre de restrições impostas pela lei de estatais. O trabalho como coordenador técnico do gabinete de transição também não encontraria restrições legais, disse ele.
Tal alteração recebeu duras críticas do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). “A emenda tem nome e sobrenome: emenda Aloizio Mercadante. Não é possível”, disse.
“Com todo respeito à relatora, mas é caçoar da inteligência dos colegas. Hoje mesmo Aloizio Mercadante foi anunciado como presidente do BNDES. Hoje mesmo todos estão dizendo que isso é um absurdo sob o ponto de vista da Lei das Estatais”, acrescentou.
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Nota da assessoria de Mercadante
Em nota, a assessoria de Mercadante afirmou que o nome dele para o BNDES não fere a Lei das Estatais. Confira na íntegra:
Sobre a indicação do ex-ministro Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES, confirmada pelo presidente eleito e diplomado Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (13), esclarecemos que:
– O inciso II do §2º do art. 17 da Lei das Estatais veda a indicação “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”;
– Neste sentido, informamos que Aloizio Mercadante ocupa o cargo de presidente da Fundação Perseu Abramo, fundação que não faz parte da estrutura decisória do PT;
– Mercadante não exerceu qualquer função remunerada na campanha vitoriosa do Presidente Lula, não tendo sido vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha;
– Na campanha, o ex-ministro limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais; e
– Por fim, como é de conhecimento público, Aloizio Mercadante é doutor em economia e possui notório saber na área de atuação do BNDES.
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