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Lula sancionou lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo 

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Nesta quarta-feira (11), durante a cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, e dos Povos Indígenas, no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, inafiançável e imprescritível.

O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, a nova lei está em conformidade com o posicionamento do STF.

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Injúria racial 

A injúria racial é um crime contra a honra, ela consiste na ofensa à dignidade ou decoro de alguém, por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem, este crime está definido pelo artigo 140, parágrafo terceiro do Código Penal.

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Antes da sansão da lei assinada nesta quarta, quem cometia esse crime tinha pena de 01 a 03 anos de prisão e multa. Após a sansão da lei a pena passa de 02 a 05 anos de prisão, e caso o crime seja cometido por duas oi mais pessoas, ou seja, coletivamente, a pena será dobrada.

Muita gente confundi ou tem duvidas de qual a diferença entre a injúria racial e racismo. Bom, o racismo consiste quando as ofensas são direcionadas a um grupo devido à sua cor, raça, etnia ou procedência nacional.

O racismo é um crime definido na Lei n° 7.716/89 e é inafiançável e imprescritível. 

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Como a lei será interpretada?

Ao interpretar a lei o juiz deve levar em consideração qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida como discriminatório.

Um ponto que merece atenção é que de acordo com a lei, quando esse crime for cometido por um funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.

Também devemos ressaltar que a nova lei pontoa que, quando o crime acontecer através dos meios de comunicação, como publicações de qualquer natureza, postagens em redes sociais, falas em rádios, programas de tvs, etc, a reclusão é de 2 a 5 anos e multa.

Nos últimos anos, também presenciamos vários casos de injúria dentro dos estádios de futebol e em outros esportes, de acordo com a lei a pena para quem cometer esse crime nestas situações também será de dois a cinco anos e proibição de frequentar por três anos este tipo de local.

Resumindo, essa pena é aplicada no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

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