Chamadas
Maioria do STF decide que contadores não são responsáveis por débitos fiscais

Em 2019 o Diretório Nacional do Progressistas (PP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6284), que foi votada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.651/91 e do Decreto 4.852/1997, vigente no Estado de Goiás.
As normas responsabilizam solidariamente os contadores pelo pagamento de penalidades que venham a ser impostas à instituição para a qual prestam serviços. Diante disso, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu a ação movida pelo PP e votou para declarar as normas inconstitucionais.
O entendimento do relator, é de que “o mero inadimplemento da obrigação tributária não configura a responsabilização em questão”. O seu voto foi apoiado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Responsabilização dos contadores
Atualmente, os arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651, de 13 de setembro de 1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, atribui ao contabilista a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário.
Sendo assim, os profissionais contábeis devem pagar impostos e penalidades como multas e juros no caso se as suas ações ou a omissão de informações resultarem em infração contra a legislação tributária. Essa prática está prevista, há uma década pelo Código Tributário do Estado de Goiás e vem dividindo opiniões há alguns anos e sempre causou questionamentos entre os profissionais.
Entenda a ação
Segundo o partido, a lei estadual contraria o artigo 146 da Constituição Federal que estabelece a necessidade de ser estabelecida uma lei complementar para que seja criada uma obrigação tributária.
Representantes do PP lembraram ainda que o CTN (Código Tributário Nacional) prevê que a obrigação solidária acontece quando as pessoas possuem um interesse comum na situação que resulta na obrigação principal e nas situações que são estabelecidas por lei, o que não é o caso em questão.
Por isso, os profissionais podem ser prejudicados indevidamente levando em consideração que os contadores são apenas prestadores de serviços. “Conforme as normas gerais, para haver a responsabilidade tributária pessoal do terceiro, ele deve ter praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos,” destacou o ministro em seu voto.
Além disso, o ministro também destacou a necessidade da lei ser editada pela União e assumir caráter nacional, no sentido de se aplicar, simultaneamente, a todas as três esferas da Federação. O julgamento vem ocorrendo em plenário virtual e deve ser concluído nesta terça-feira, 14.
Com informações de Migalhas
Imposto de Renda5 dias agoAprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública
Contabilidade5 dias agoReceita Federal paralisa sistema nos próximos dias. Impacto na rotina empresarial
Fique Sabendo3 dias agoNova reforma da Previdência pode elevar idade mínima e alterar regras do MEI
Contabilidade5 dias agoSetor de eventos tem sinal verde para reaver impostos
Contabilidade5 dias agoReceita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores
Contabilidade4 dias agoAções que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária
Contabilidade2 dias agoNova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil gera disputa no STF
Geral5 dias agoMontador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.