Chamadas
Atenção: Mantida condenação de contador que fraudava clientes ao não recolher impostos

A decisão foi unânime.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou pela prática do crime de estelionato por fraudar seus clientes ao emitir guia para pagamento de tributos e receber os valores das empresas, mas não efetuar o recolhimento devido aos cofres públicos.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o acusado atua como contador e foi contratado para realizar serviços de contabilidade, nos quais está incluída a emissão de guias para pagamento de impostos para empresas. Após obter a confiança dos clientes, o acusado responsabilizava-se pelo recolhimento dos tributos, pelos quais recebia os valores de seus clientes. Todavia, os impostos não eram pagos e o acusado ficava com os valores que deveriam ser destinados aos cofres publico, fato que causou muitos prejuízos para as empresas que restaram inadimplentes com a Receita Federal. No intuito de ocultar o dinheiro ilícito, o acusado teria adquirido imóveis em nome de suas filhas.
Diante disso, o juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou o réu pela prática do crime descrito no artigo 171 do Código Penal e fixou sua pena em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 540 dias-multa. O magistrado também o condenou a reparar os danos causados para as empresas, que alcançam R$ 223.003,31 e R$ 129.100,57. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o réu foi absolvido.
O réu apresentou recurso e argumentou pela sua absolvição por falta de provas, diminuição tanto de sua pena quanto da multa e alteração do regime de cumprimento. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida e registraram: “Em que pese a versão dada pelo réu em autodefesa, tenho que as demais provas dos autos demonstram que o réu, na condição de contador das empresas, gozando da confiança nele depositada pelos proprietários, com vontade livre e consciente, induziu as vítimas em erro, mediante ardil, a entregarem-lhe os valores referentes aos impostos das empresas para pagamento, não efetuou tais pagamentos e se apropriou dos valores que lhe foram entregues de boa-fé, o que configura o crime de estelionato.”
Processo: 20150110075795
Com Jurid Mais
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.