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MEI 2025: limite de faturamento, fazer o DASN-MEI e como é o desenquadramento

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A criação do MEI gerou diversas facilidades para o empreendedor abrir uma empresa e desenvolver o próprio negócio. 

O Microempreendedor Individual, modalidade de pessoa jurídica simplificada onde o profissional atua de forma autônoma e tem suas atividades regulamentadas pela lei. Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, além de obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Desde 2018, o limite do faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. O valor segue o mesmo em 2025.

Para comprovar que não passaram o limite estabelecido, os MEIs devem enviar todos os anos a Declaração Anual de Faturamento (DASN). O documento precisa ser mandado, mesmo que o empreendedor não tenha registrado faturamento no ano anterior. 

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Empreendedores que fizeram a baixa do MEI no período também devem preencher a declaração, que inclui o informe de registro de funcionários no período. O prazo para entrega da DASN é 31 de maio.

Como fazer a Declaração Anual do MEI em 2025?

Leia também:

O que o MEI deve fazer se ultrapassou o limite do faturamento?

O empreendedor deve preencher a DASN, informando que ultrapassou o limite do faturamento. O próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados.

O valor depende de quanto foi ultrapassado:

Se passou até 20%, ou seja, faturou no máximo R$ 97,2 mil, o cálculo incidirá sobre o valor excedido. 

A recomendação é que o empreendedor procure um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e verificar a escrituração fiscal e tributária do negócio.

A empresa pode permanecer no regime do Simples Nacional como microempresa (ME), caso tenha faturamento até R$ 360 mil, ou empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

  • Acesse a página de Desenquadramento do Simples Nacional;
  • Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
  • Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento;
  • Informe a data do fato, se for solicitado;
  • Aguarde a análise do pedido.

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