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MEI: Como funciona a contribuição no INSS?
O MEI (Microempreendedor Individual) terá direito a diversos benefícios. Sendo alguns casos, por um tempo mínimo de contribuição para ter direito às vantagens.
A contribuição será mensal e é um requisito para exercer a profissão na modalidade.
O pagamento será feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), os valores mensais obrigatórios são recolhidos.

Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), as quantias mensais obrigatórias são recolhidas. É forma menos burocrática para estar em dia com os tributos.
O contribuinte precisará somente pagar os valores mensais, sem variação por outros motivos. Porém, existe uma exceção para a mudança no valor da contribuição, quando acontece a variação no salário mínimo.
Isso irá acontecer porque está incluso 5% do salário mínimo para o INSS (O DAS-MEI cobra R$ 5,00 de ISS), para atividade de serviços ou R$ 1,00 de ICMS para o comércio ou indústria.
Como o salário mínimo atual está no valor de R$ 1.045, parte referente ao INSS será de R$ 52,25 (5% do valor total).
O DAS deve ser pago enquanto o MEI estiver aberto, independentemente de estar exercendo uma função ou não. Entretanto, se não estiver realizando a atividade prevista nas regras, basta dar baixa na inscrição para não precisar pagar as parcelas mensais.
Formas de pagamento
São três formas pelas quais o microempreendedor poderá pagar sua guia:
débito automático,
pagamento online e boleto para pagamento em banco,
lotéricas ou caixas eletrônicos.
Estando com o pagamento em atraso poderá parcelar o pagamento, divididos em 60 vezes, com a parcela de no mínimo R$ 50,00.
A restituição do valor estará disponível em caso de pagamento duplicado do mesmo boleto ou pagamento do boleto enquanto recebeu salário maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.
O MEI, querendo restituir a contribuição previdenciária (INSS), deverá pedir pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Já para o valor do ICMS e ISS, a solicitação acontece no estado e município da pessoa.
Depois de pedir o reembolso, não será necessário ir até à Receita Federal.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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