Destaques
MEI: contribuição previdenciária patronal incide sobre serviços

No dia 6 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.589, pela Receita Federal do Brasil – RFB, alterando a Instrução Normativa nº 971, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades de fundos.
Com essa Instrução, ficou estabelecido que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do microempreendedor individual – MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária de 20% ou de 22,5%, exclusivamente em relação aos serviços de eletricidade, hidráulica, alvenaria, pintura, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
É importante enfatizar que tal regra não se aplica aos demais serviços prestados por MEIs. (Com Revista Dedução)
[useful_banner_manager banners=21 count=1]
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.