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MEI precisa fazer Declaração do Imposto de Renda como pessoa jurídica e física

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), as dúvidas já começam na separação entre onde inicia a Pessoa Jurídica e termina a Pessoa Física, e vice-versa.

Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Por outro lado, olhando o empresário com seu CPF, o MEI precisa declarar IRPF, conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim.

Veja  quais as regras para quem é empreendedor do MEI na hora de declarar os dados da empresa bem como seu imposto de renda pessoal. Lembrando que o MEI não tem obrigatoriedade de contador, mas pode, sim, contar com um para organizar toda a tramitação com a Receita Federal.

Pessoa Física x Pessoa Jurídica

É importante não confundir sua declaração de IR como Pessoa Física com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que sua microempresa precisa fazer anualmente.

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Nesse último caso, não há nenhuma cobrança de imposto, pois os tributos já são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo para a Previdência Social), além do pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços.

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Veja como preencher o DASN-Simei

  • Acesse o portal do empreendedor e informe o CNPJ da microempresa individual.
  • Na linha “original” selecione o ano;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano de referência (anterior);
  • Informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se a microempresa teve algum empregado no ano de referência;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”.

Mesmo se você não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior com a sua MEI, é preciso entregar a declaração DASN-Simei. Lembre-se sempre de imprimir e guardar o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para Receita Federal e o número do protocolo.

Depois de deixar a microempresa em dia com o Leão, chegou a vez de você, como pessoa física, realizar uma outra declaração de renda.

Como o MEI declara seu imposto de renda?

Como os donos de microempresa não recebem salário, a renda tributável como pessoa física equivale ao ganho evidenciado, que é o valor que resta após o pagamento dos custos do empreendimento. 

Para chegar a esse ganho, deve-se pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio faturou no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com esse valor em mãos, o MEI deve proceder da seguinte maneira para fazer sua declaração de IRPF:

1 – Acesse o Site da Receita Federal

2 – Na hora de preencher o campo de rendas tributáveis, procure a seção Rendimento Tributável Recebido de PJ e digite o valor do recebido da sua microempresa no ano anterior.

3 – Pegue a receita bruta e aplique o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

5 – Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Ganhos e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

6 – Calcule o valor do rendimento tributável, subtraindo do Ganho Evidenciado a Parcela Isenta.

7 – Por fim, preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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