Contabilidade
Meu cliente ultrapassou o sublimite do Simples, e agora?

Com certeza você já teve aquele cliente que começou a faturar bastante, e chegou a ponto de estourar o sublimite do Simples Nacional não? O que fazer nesses casos?
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Sublimite do Simples Nacional e entender mais sobre esse assunto!
O artigo da é-Simples contém essas dúvidas interessantes:
1 – O que fazer quando se ultrapassa o sublimite?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Quando isso ocorre, o contribuinte não faz nenhum ajuste ao preencher o PGDAS-D.
Porque o próprio aplicativo identifica que se ultrapassou um dos sublimites e apresenta uma mensagem, mostrando que não se recolherá no Simples Nacional o ICMS e o ISS. Também dirá a partir de qual mês se fará isso.
Portanto, o ICMS e ISS serão pagos “fora” do Simples Nacional. Logo, se calcula tais impostos seguindo as regras gerais dos estados e dos municípios. E o valor se recolhe em guias próprias de cada um deles.
Já os demais tributos, o PGDAS-D os calcula e os recolhe em DAS. Isto é, o cálculo continua pelo Simples Nacional.
Só para exemplificar, veja como agir em duas situações diferentes quando se ultrapassa o sublimite.
2 – Empresa em início de atividade
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Por exemplo, uma empresa Carioca, aberta em 12/11/2018, optante pelo Simples Nacional. Localizada no Estado com sublimite de R$3.600.000,00, auferiu receita bruta total no ano de 2018 de R$ 710.000,00.
Mas, está sujeita ao sublimite proporcional de R$600.000,00 (R$300.000,00 × 2 meses), tendo ultrapassado em ATÉ 20%, isso a impede de recolher o ICMS e o ISS, no Simples Nacional, a partir de 01/01/2019.
3 – Empresa que não está em início de atividade
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
O estabelecimento desta empresa está localizado no próprio estado. Adota o sublimite de R$3.600.000,00 e a empresa iniciou suas atividades antes de 2017.
Para verificar se a empresa pode iniciar o ano de 2018 no Simples Nacional, deve ser observado o limite, ou iniciar o ano recolhendo o ICMS e o ISS no Simples Nacional (a verificação do sublimite).
Deve consultar a receita bruta acumuladas do ano anterior, do mercado interno e de exportação. Em 2017 a RBA foi de R$2 milhões no mercado interno e de R$1 milhão de exportação.
Com isso, a empresa pôde iniciar o ano de 2018 no Simples Nacional, recolhendo todos os tributos neste regime. Pois o limite dos demais tributos não foram ultrapassados nem o sublimite.
Estes são apenas alguns exemplos para nos ajudar a esclarecer as regras aplicadas aos limites e sublimites do Simples Nacional. No entanto, há muitos outros casos para se analisar.
4 – Sublimites do Simples Nacional: há novidades para 2025?
O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Para 2025, uma novidade importante em relação ao Simples Nacional envolve a flexibilização dos sublimites para o recolhimento de ICMS e ISS.
A regra atual estabelece que empresas com faturamento anual acima de R$3,6 milhões devem apurar esses impostos fora do Simples Nacional, o que aumenta a burocracia.
Entretanto, foi aprovado um Projeto de Lei Complementar (PLP 257/2023) que permite aos estados com participação maior que 1% no PIB brasileiro optar por flexibilizar ou eliminar esse sublimite.
Isso pode reduzir custos e facilitar o crescimento das empresas que ultrapassam esse limite, mas ainda se enquadram no Simples (até R$4,8 milhões)
Para 2024, o sublimite permanece em R$3,6 milhões, sem mudanças confirmadas, mas as discussões sobre o aumento do limite geral de faturamento continuam.
5 – Para essas empresas que ultrapassam o sublimite, tem como reduzir impostos?
Sim, tem como!
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Gostou do assunto? Para ler o artigo completo, acesse o blog da é-Simples Auditoria ()!
No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Sublimites do Simples Nacional: você se enquadra?
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Obrigado pela leitura!
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