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Meus avós faleceram, tenho direito a pensão por morte?
Perder uma pessoa queria não é fácil, e perder nossos avós é muito doloroso pois eles são fundamentais em nossas vidas.
Mas se tratando de direitos previdenciários, existe um benefício chamado de pensão por morte, pago aos dependentes do segurado que faleceu.
E uma dúvida frequente com relação a essa pensão é se os netos também podem ter direito a esse benefício.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.
Segundo a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, tem direto ao benefício:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III – os pais;
IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
E como podemos notar os netos não estão inclusos nesta lista, mas existem algumas ressalvas a serem feitas.
Afinal, os netos têm direito a pensão por morte dos avós?
Depende, existem casos que sim, os netos poderão receber a pensão por morte dos avós. Mas quando isso é possível?
Quando os avós possuíam a guarda judicial do neto, o mesmo poderá solicitar a pensão por morte de seus avós, desde que tenha um respaldo judicial.
Mas além de estar sobre a guarda dos avós é preciso ter menos de 21 anos até a data da morte dos mesmos. Desta forma fica comprovada a condição dos avós no papel de pais.
Mas e aqueles que não tem a Guarda Judicial mas foram criados pelos avós?
Nestes casos desde que este neto comprove a dependência econômica que possuía com os avós falecidos ele terá direito também.
Porém, caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente deverá dividir sua Pensão por Morte com o neto vivo dependente.
Como comprovar a dependência econômica dos meus avós?
O neto pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como:
- declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);
- registro da guarda definitiva;
- comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;
- comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
- extrato bancário que comprovam gastos com o menor.
Esses são alguns exemplos de documentos que podem ajudar a comprovar a dependência do neto e os gastos que o falecido teve com o menor.
Por quanto tempo vou receber a pensão por morte dos meus avós?
A duração da pensão por morte pode variar:
- Sendo de 4 meses: se o segurado tivesse 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;
- E de até 3 anos para os menores de 21 anos: se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.
Como solicitar pensão por morte?
Para solicitar o benefício basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);
- Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “Novo requerimento”;
- Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
- Confira seus dados e atualize, se necessário;
- Responda às perguntas feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
- Feito isso, basta incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.
O pedido também poderá ser realizado através da Central de Atendimento do instituto, basta ligar no número 135.
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