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Ministério do Trabalho suspende portaria que restringe trabalho nos feriados
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados. Postergando sua validade para 1º de março de 2024.
Marinho se reuniu virtualmente semana passada com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema. Na ocasião, ficou acordado que vai criar uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados.
Dessa forma, na próxima quarta-feira (29), já haverá a primeira reunião, na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.
O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados. Não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei n° 10.101.
Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos, permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Leia também: Trabalho Nos Feriados Estaduais E Municipais Recebe Em Dobro?
Entidades empresariais criticaram a primeira portaria
Entidades empresariais criticaram a decisão do MTE. Para especialistas, a medida cria insegurança jurídica, e, dependendo do caso, empresas que funcionaram ontem poderão receber multas.
No Rio de Janeiro, já existe a lei municipal sobre o tema. A convenção coletiva já permite o trabalho aos domingos e feriados, informou o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio (SEC-RJ).
Para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a mudança afetará a atividade econômica e, portanto, ameaça a manutenção e a criação de empregos.
A portaria de 2021 tornava as regras mais flexíveis. Com a revogação, os tipos de comércio em que os funcionários podem trabalhar aos domingos, sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal ficou menor.
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