Chamadas
Modelos de escalas de trabalho

A escala de trabalho consiste basicamente no tempo empenhado pelos empregados de uma empresa no exercício da atividade profissional.
Ou seja, é o tempo pela qual o trabalhador deve ficar disponível para a empresa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante ressaltar que este período não é integrado o intervalo de alimentação, nem ao tempo gasto para chegar na empresa.
Mas como em toda regra, há uma exceção.
Sendo assim, é fundamental analisar as necessidades próprias em comparação às da empresa, visando identificar se essa realmente é a melhor opção para as duas partes.
Principais escalas de trabalho
De acordo com a CLT, a escala máxima de trabalho deve ser de oito horas diárias e 44 semanais.
Entretanto, há a possibilidade de haver uma compensação eventual de horas em turnos revezados, categorizando as escalas de trabalho.
Escala de 5×1
Esta modalidade estabelece que, a cada cinco dias consecutivos de trabalho executados, o funcionário tem direito a um dia de folga na semana, obrigando a concessão do descanso por, pelo menos, um domingo ao mês.
Além disso, o artigo 7º Constituição Federal define que a carga horária atribuída a esta escala não possa ultrapassar oito horas diárias e 44 semanais, com exceção da compensação de horas e diminuição de jornada.
Também é preciso observar a possibilidade de lidar com um sindicato.
Assim, para os colaboradores que integram a escala 5×1, a duração fixa laboral no decorrer dos dias é de sete horas e 20 minutos.
Escala 5×2
Neste modelo, a cada cinco dias de trabalho, o empregador precisa conceder outros dois dias de folga consecutiva.
Portanto, o exercício será de 44 horas semanais, distribuídas oito horas e 48 minutos diários.
Ainda que algumas pessoas sejam contrárias a este formato, justificando que não há embasamento legal para tal, a prática continua sendo lícita e viável para as empresas.
No entanto, as atividades exercidas aos domingos e feriados devem ser pagas em dobro se não forem compensadas em formato de descanso semanal.
Escala 4×2
Esta escala requer que o funcionário trabalhe durante 11 horas durante quatro dias seguidos, tendo outros dois de descanso na sequência.
Portanto, ao considerar que o período mensal de 30 dias, o colaborador trabalhará por 20 dias e irá folgar nos outros dez.
No total, serão 220 horas trabalhadas ao mês, diante de uma remuneração de 30 horas extras.

Escala de 6×1
Neste caso, o trabalhador deve exercer as atividades durante seis dias seguidos, para, depois, ser contemplado com uma diária de folga.
Na situação dos colaboradores que trabalham aos finais de semana, o empregador é obrigado a estipular o dia de descanso ao domingo, a cada sete semanas, pelo menos.
Como citado anteriormente, os exercícios durante os domingos e feriados devem ser pagos em dobro, se não houver a compensação semanal de repouso.
Escala 12×36
Esta escala é definida pelo exercício de 12 horas de trabalho no dia, seguidas de outras 36 de descanso.
Normalmente, esta modalidade é atribuída às atividades que requerem uma jornada especial, que não podem ser interrompidas por determinado tempo.
É o caso das montadoras de veículos, setor industrial, entre outros.
Entretanto, esta modalidade é estipulada perante acordo e convenções coletivas, além de não ser regida pela legislação trabalhista.
Neste sentido, não só nesta opção, mas, em todas elas, é necessário ter o controle de ponto para organizar as escalas.
Escala 18×36
Esta escala exige que o trabalhador exerça uma jornada de 18 horas seguidas de trabalho, para depois, ser permitido a 36 horas de descanso.
Portanto, se um colaborador iniciou as atividades em uma às 2h de uma segunda-feira, e parou somente às 20h daquele mesmo dia, ele só trabalhará novamente na quarta-feira.
Escala 24×48
Este cenário estabelece que o funcionário trabalhe por 24 horas seguidas, e folgue por 48 horas consecutivas.
Esta alternativa é bastante atribuída à área policial, e nos pontos de pedágio, por exemplo.
Para obter o controle necessário, é recomendado a prática do controle de ponto, seja ele manual, eletrônico ou biométrico.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laura Alvarenga
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Contabilidade1 dia agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.