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Mudança na arrecadação do ISS traz justiça fiscal

Cobrança do tributo no local de prestação do serviço beneficiará arrecadação dos pequenos municípios
As mudanças na arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) trouxeram a chamada “justiça fiscal” para os pequenos municípios, que passaram a arrecadar o tributo no local de domicílio dos clientes de cartões de crédito, débito, leasing e planos de saúde. “A medida é muito positiva para desconcentrar a arrecadação do imposto e beneficiar o município no qual o serviço é prestado”, analisa o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Junior.
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Ele observa que, antes da Lei n.º 157/2016, o tributo ficava concentrado no local onde a empresa está sediada. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, dos R$ 54 bilhões arrecadados do ISS em 2016, mais de 60% foram “abocanhados” por 37 cidades. O recolhimento do imposto no local de consumo do serviço era reivindicação antiga dos municípios, principalmente os pequenos, que passam a ter uma receita “extra”.
“A mudança é benéfica para os pequenos municípios. No entanto, exige uma ampliação das operações de empresas, em especial, as instituições financeiras que trabalham com leasing e as operadoras de cartões de crédito e débito”, assinala o vice-presidente.
Como na lei não há obrigatoriedade para que as empresas ofertem seus serviços em qualquer localidade, o aumento de custos na operação pode resultar em suspensão do serviço por inviabilidade econômica. Outra possibilidade é que o aumento de custos para as empresas seja repassado ao consumidor.
“Só o mercado vai nos dar a resposta de como será o outro lado da moeda. Isso implica uma análise de médio e longo prazo sobre qual vai ser o impacto na disponibilização de serviços”, pondera Prado Junior. A alteração na cobrança do ISS foi aprovada no fim de junho, com a derrubada pelo Congresso Nacional do veto parcial à Lei 157, que reformulou o tributo.
SOBRE O CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
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