Sem categoria
Mudanças na Lei de Falências geram incerteza e insegurança jurídica

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3/2024 que altera a Lei de Recuperações e Falências. O texto traz mudanças significativas à figura do administrador judicial e estabelece novas regras para o Fisco do ponto de vista de arrecadação tributária. Entre outras críticas, especialistas sinalizam preocupação pelo curto período de debate da proposta.
“Em linhas gerais, a alteração tem como objetivo conferir mais agilidade ao processo de falência, mas apresenta diversos pontos questionáveis. O PL está avançando rapidamente sem um maior debate com outros atores importantes no processo, como a sociedade e a comunidade jurídica”, avalia Diego Capistrano, sócio da área de Reestruturação e Insolvência do Veirano Advogados.
Para o administrador judicial, o projeto estabelece mandato por até três anos, podendo ser renovado por igual período, além de um limite de tramitação de quatro processos. “Isso pode causar implicações no caso de substituição do administrador judicial no meio de uma falência e desestimular o bom administrador, uma vez que a qualidade da sua função não deve ser balizada pela quantidade de processos conduzidos”, afirma. Segundo ele, outro ponto que pode causar desestímulo é a limitação da remuneração total da figura do administrador sem observar os parâmetros estabelecidos em lei, de 5% do valor de venda dos bens na falência, como valor de mercado.
O sócio também faz ressalvas à criação da figura do gestor fiduciário, responsável por gerir a falência e alienar ativos para pagamento dos credores. “O gestor poderá ser indicado pelos credores de maior relevância. A preocupação em torno desta figura é se ela terá capacidade técnica adequada ou se ficará a cargo somente de servir os interesses dos maiores credores, como o Fisco e os próprios bancos”, aponta Capistrano.
Ainda segundo o especialista, o texto exclui a aplicação da incidência de Imposto de Renda ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na alienação de ativos do devedor para os respectivos credores. Esse ponto é relevante para garantir uma maior satisfação dos créditos, mas resultará em perda de arrecadação, em prejuízo dos interesses sociais. Ao mesmo tempo, traz uma questão relevante ao discutir o aumento do teto de transações tributárias para pagamento do Fisco com deságio.
“O projeto perde a oportunidade de atacar defeitos atuais promovidos pela lei de 2020. Essas alterações a cada dois, três anos, podem aumentar a insegurança jurídica. A nova proposta ainda traz mais dúvida do que certezas sobre a figura do gestor fiduciário e pode significar quebra de isonomia por parte dos credores de maior relevância no momento de apresentarem plano de falência”, conclui.
Sobre Veirano Advogados
Com uma equipe de mais de 600 profissionais, incluindo 91 sócios e mais de 280 associados, Veirano Advogados é reconhecido pelas principais publicações do setor como um escritório de advocacia brasileiro de primeira linha e foi o primeiro escritório latino-americano a receber o prêmio Chambers Client Service Law Firm de o prêmio do ano.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.