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Multa de 40% do FGTS vai acabar em 2022?

O Governo Federal elaborou um material de pesquisa apontando a possibilidade de uma nova reforma trabalhista, através do novo estudo foi evidenciado que a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que os trabalhadores demitidos sem justa causa recebem pode deixar de existir.
Multa de 40% do FGTS
Através de um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, especialistas da área econômica, juristas e demais acadêmicos que compõem o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda em 2019, identificaram a possibilidade de acabar com a multa de 40% do Fundo de Garantia.
Todavia é importante pontuar que o Ministério do Trabalho veio a público informar que muitos apontamentos realizados pelo estudo, podem de fato não serem aplicados na prática, negando ainda uma possível mudança na legislação trabalhista.
Entenda o estudo do Gaet
Conforme estudo do Gaet, algumas mudanças como a junção do FGTS ao seguro-desemprego foram apontadas, dentre elas a unificação das duas ferramentas, o que garantiria o sustento dos cidadãos após uma possível demissão sem justa causa.
Vale lembrar que na regra atual do Fundo de Garantia, mensalmente as empresas são obrigadas a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, como consequência, o FGTS só pode ser sacado em situações específicas, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, dentre outros, impondo ainda que o empregador pague uma multa de 40% do saldo do FGTS.
No entanto, o que vem sendo estudado são dois pontos específicos, sendo o encerramento do seguro-desemprego e o fim da multa de 40% do FGTS, como consequência, ao invés de pagar essa multa ao trabalhador, a empresa deverá repassar o montante relativo à multa ao governo.
Logo, esse montante repassado ao governo será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do FGTS do trabalhador que recebe até um salário e meio.
Assim a margem de depósito iria diminuir conforme o salário do trabalhador. Assim, a margem para quem ganha um salário mínimo seria de 16%. Considerando os valores atuais, o governo depositaria cerca de R$ 176 por mês na conta do Fundo de Garantia do trabalhador com remuneração mensal do salário mínimo de 2021 de R$ 1.100.
Com base na contribuição social deverão ser incluídos os 8% que as empresas já depositam todos os meses mais 16% depositado pelo governo, durante um prazo de 30 meses.
No final do período de 30 meses, os trabalhadores já devem ter um saldo próximo a 7,2 salários mínimos no FGTS, onde o governo deixará de depositar os 16%, mantendo apenas os 8% depositados pela empresa.
Essa correção de 7,2 salários acumulados pelo trabalhador com os depósitos do governo, será corrigida conforme os índices praticados pelo mercado. Assim, quando o saldo chegar a 12 salários mínimos, o trabalhador terá direito de sacar o excedente.
Ou seja, assim que o trabalhador atinge 12 salários nas contas vinculadas ao FGTS todo o depósito de 8% realizado pela empresa poderá ser sacado pelos trabalhadores.
E na situação da demissão do trabalhador, o mesmo poderá sacar mensalmente um salário que já recebia enquanto mantinha seu contrato de trabalho, respeitando o teto de cinco salários.
Multa de 40% do FGTS atualmente
Atualmente, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o saldo vinculado ao Fundo de Garantia. Essa regra permaneceu inalterada até a última reforma trabalhista.
Mas vale lembrar que, desde a aplicação da última reforma trabalhista, uma novidade entrou em cena, sendo ela a extinção de comum acordo do contrato de trabalho entre empregado e empregador.
Nessa nova possibilidade ocorre uma mudança no pagamento do Fundo de Garantia, onde a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20% em que o trabalhador só pode receber 80% do valor depositado nas contas vinculadas ao fundo.
Seguro-desemprego atualmente
Atualmente o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e é demitido sem justa causa, incluindo também a rescisão indireta, assim como para empregados domésticos.
Além dos casos citados, o benefício também pode ser pago ao trabalhador de carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa.
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