Chamadas
Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego vão mesmo acabar?

A algumas semanas vem sendo noticiado que a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, benefícios pagos aos trabalhadores demitidos sem justa causa podem chegar ao fim,
Apesar da comoção quanto ao tema, é importante esclarecer alguns pontos que dizem respeito ao fim de ambos benefícios, o porque e se isso realmente pode vir a acontecer.
Entenda o possível fim da multa do FGTS e seguro-desemprego
O tema referente ao encerramento da multa do FGTS e o seguro-desemprego apareceram em um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), formado em 2019 pelo Ministro Paulo Guedes e que conta com a participação de juristas, acadêmicos e economistas.
A proposta é que o dinheiro desses benefícios alimente as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exclusivamente para os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio por mês.
Através da medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber a multa de 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Assim, ao invés de pagar os trabalhadores demitidos, como funciona atualmente, as empresas repassarão os valores da multa para o governo.
O dinheiro seria transferido então ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), onde, de lá, seria utilizado para abastecer as contas individuais dos trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio. Onde esse aporte no FGTS dos trabalhadores seria por um tempo de 30 meses.
O percentual a ser depositado iria diminuir gradativamente conforme o salário do trabalhador, para aqueles que ganham um salário mínimo seria de 16%.
Essa contribuição de 16% feita pelo governo seriam somados aos 8% que as empresas já são obrigadas a depositar mensalmente na conta do FGTS do trabalhador. Sendo assim, durante 30 meses os trabalhadores receberiam um aporte equivalente a 24% do salário, sendo 16% pelo governo e os 8% do empregador.
No final do período de 30 meses o trabalhador deve ter um montante equivalente a 7,2 salários mínimos nessa espécie de poupança depositada nas contas do FGTS dos trabalhadores. A partir do trigésimo mês apenas as empresas manteriam o aporte mensal de 8% do saldo nas contas do Fundo.
A correção dos valores também seria aplicada conforme os índices praticados pelo mercado e quando o saldo do trabalhador chegue a 12 salários mínimos, os trabalhadores vão poder sacar o excedente, ou seja, todos os meses seria possível resgatar os 8% depositados pelo empregador.
Caso o trabalhador seja demitido o mesmo terá direito de sacar o equivalente ao valor do salário que recebia mensalmente, respeitando o teto de cinco salários mínimos. Logo, como a proposta prevê uma poupança mínima de 12 salários mínimos, o trabalhador desempregado poderia sacar um salário por mês.
Proposta
Essas e outras propostas estão no relatório elaborado pelo GAET a pedido do governo do presidente Jair Bolsonaro, para subsidiar uma minirreforma trabalhista.
O conjunto de propostas foi apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro de 2021, ao Conselho Nacional do Trabalho. O documento conta com 262 páginas e os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos.
“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.
Objetivo da proposta
Segundo declaração de autores dos textos, o objetivo é estimular a estabilidade do empregado. “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, foi informado no relatório.
Segundo o professor do Inper Ricardo Paes de Barros, coordenador do GEAT, a proposta trará uma redução na desigualdade social. Onde a intenção para o mesmo é que os trabalhadores de baixa renda possam acumular 12 salários mínimos com a aceleração desses valores pelos aportes feitos pelo governo.
“São parâmetros que se podem ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente entre um e um e meio salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas transferência. Para alta renda, nada”, disse.
Proposta pode ser aprovada?
A proposta de minirreforma não possui qualquer previsão de votação pelas casas do Congresso Nacional, sendo elas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Além disso, desde que o tema foi divulgado o mesmo acabou gerando negativas para o governo que já se posicionou afirmando que o tema se trata de um estudo e não deve ser adotado.
Por fim, um dos pontos mais importantes do relatório afirma que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”. Sendo assim, a medida não deve vir a ser adotada até então.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.