Chamadas
Negativa de medicamentos de alto custo no plano de saúde | Saiba como agir

Dentre muitos problemas que as pessoas têm com planos de saúde está a negativa de medicamentos de alto custo em tratamentos específicos. Tal prática abusiva é vista como um ato ilegal e o beneficiário tem o direito de entrar com um pedido de liminar na Justiça.
Nesse tipo de situação, a recomendação é procurar um escritório de advogados especializados em direitos à saúde para te orientar sobre como agir.
Entenda os 2 principais motivos de negativa do plano de saúde
1) Por não haver previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS)
Na maioria das vezes o plano de saúde negativa da cobertura do medicamento prescrito pelo médico de confiança do paciente sob o argumento de não estar contido no rol da ANS. Todavia não cabe ao plano de saúde adentrar na prescrição clínica do usuário, julgando ser ou não pertinente o uso da medicação prescrita pelo profissional da saúde.
Ademais, a atualização do rol da ANS nem sempre acompanha a pesquisa médica e a descoberta de novos medicamentos. Desse modo, é possível ajuizar uma ação com pedido liminar. Nesse sentido:

“Súmula 102 TJ/SP: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
2) Natureza Experimental
Também é comum os planos de saúde negarem a cobertura do medicamento sob o fundamento da prescrição médica não conter os exatos termos definidos pelas diretrizes da ANS ou na bula do remédio. O médico tem o poder para decidir qual a melhor forma de tratamento para seu paciente e não cabe ao plano de saúde opinar na prescrição clínica dada pelo profissional da saúde.
Direitos à Saúde aplicados ao Consumidor
Vamos a um belo exemplo, imagine a seguinte situação: o paciente está internado ou fazendo algum tipo de tratamento médico de doença grave ou crônica e solicita ao plano de saúde contratado, um remédio ou terapia de alto custo, prescrito pelo médico que o acompanha.
Porém, alguns dias depois, recebeu uma notícia que o deixou aflito, a recusa na cobertura de medicamentos de alto custo. Diante dessa situação constrangedora, ele decide arcar com os custos, com medo de interromper o tratamento.
Essa é uma atitude mais comum do que imaginamos, porém, tal prática não é recomendada, isso porque, planos de saúde que fazem esse tipo de recusa, não estão em Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde.
De acordo com a ANS o rol é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde, válida para contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, na qual é revisada a cada dois anos.
Para mais informações, fale com nossa equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor.
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.