Fique Sabendo
Nem todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as 4 parcelas de R$ 300

O auxílio emergencial continuará com os depósitos em conta poupança social digital até o dia 29 de dezembro de 2020. Porém, por causa de um corte severo nos recursos, alguns beneficiários ficarão sem receber as quatro parcelas de R$ 300.
Tudo porque, vai depender de quando o beneficiário começou a recebe o auxílio de R$ 600 e se ela está dentro dos requisitos exigidos para receber as parcelas.
Quem tem direito de receber?

- Vão receber aqueles que:
- Quem for maior de 18 anos;
- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
Quem não poderá receber o auxílio emergencial de R$ 300
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Quantas parcelas de R$ 300 vou receber?
Tudo vai depender de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.
Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.
Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família já receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$ 600, e agora vão receber as quatro parcelas de R$ 300.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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