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NF-e Ouro Ativo Financeiro: Receita prorroga prazo para emissão
A Receita Federal publicou no Diário Oficial mudanças com relação a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro). De acordo com a Instrução Normativa n° 2.150 houve a prorrogação do prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo.
A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto e não mais neste mês de julho. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode-se utilizar até 31 de julho.
A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.
O novo documento fiscal substitui os modelos antigos cuja emissão ocorria em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação. Além de toda a documentação da plataforma na própria página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/nfeouro).

O que é a NF-e Ouro Ativo?
Pelos termos da IN, a NF-e Ouro Ativo Financeiro trata-se de um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.
Isso ocorre por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Leia também: Receita Federal Institui Obrigatoriedade Da Utilização De Nota Fiscal…
Cruzamento de informações
Dessa forma, a partir de agora, a Receita Federal poderá cruzar as informações de vendedores e compradores de ouro, o que não acontecia até a criação da nova IN (Instrução Normativa).
Isso facilitará o processo da RFB, uma vez que os agentes poderão usar ferramentas tecnológicas disponíveis para promover o aumento da transparência, contribuindo assim para o aperfeiçoamento no combate ao comércio ilegal.
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