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Nome sujo no SPC e Serasa: Dúvidas frequentes sobre essa dor de cabeça

1. Você sabe o que é a SERASA ou o SPC?
A SERASA e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) são “órgãos” de proteção ao crédito. Quando o consumidor deixa de pagar uma conta, seu nome e CPF poderão ser incluídos nos cadastrados desses órgãos, ficando com “o nome sujo”.
2. Antes que meu nome seja colocado nesses órgãos e meu nome fique “sujo”, devo ser notificado?
Sim. A comunicação prévia é uma exigência legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da súmula número 359, já salientou que “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.” .
3. Se não devo nada para ninguém e meu nome é incluído indevidamente nos cadastros da SERASA ou do SPC, o que acontece?
Neste caso, se você não deve nada a ninguém e foi notificado pelo órgão de proteção ao crédito que seu nome ficará sujo, é importante que se faça contato com a empresa que te considera devedor e tente resolver a situação amigavelmente.
Caso não seja possível a resolução desta maneira, medidas como reclamação no PROCON e a contratação de um advogado de sua confiança podem contribuir para resolver o problema.
4. Paguei a conta antes do vencimento, mas mesmo assim fui inserido no cadastro da SERASA ou do SPC pela empresa, como devo proceder?
Nessa hipótese, deve-se se procurar a empresa e apresentar o comprovante de pagamento para que seu nome seja retirado do SPC ou da SERASA em 5 dias úteis.
Não sendo resolvida a situação, medidas como reclamação no PROCON e a contratação de um advogado de sua confiança podem contribuir para resolver este problema, conforme já informado.
5. E se meu nome estava incluído no SPC e SERASA, porque eu realmente devia, porém quitei a conta e meu nome ainda continua sujo, o que posso fazer?
De acordo com o que já foi dito no item acima, depois que a conta foi quitada, a empresa possui prazo de 5 dias úteis para retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito. É que diz a súmula 548 do STJ: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”
Se seu nome ainda continuar sujo depois dos 5 dias úteis, orienta-se a abertura de reclamação no PROCON contra a empresa, bem como a contratação de um advogado para auxiliar na resolução do caso.
6. Se eu não conseguir resolver de forma amigável a minha situação, posso entrar com alguma ação judicial?
Sim. É possível que o consumidor entre com ação judicial para obrigar a empresa a retirar seu nome do SPC ou da SERASA e, se for o caso, buscar uma indenização por dano moral sofrido pelo nome que ficou “sujo”.
Conteúdo por Eron Corrêa Atuação no âmbito do Direito Empresarial, Direito Civil e Direito do Consumidor
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