Assinantes Jornal Contábil
Novas alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins sobre a importação entram em vigor a partir de 1º de maio

A Medida Provisória nº 668, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 30 de janeiro de 2015, instituiu o aumento das alíquotas das contribuições do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), e da Cofins sobre a importação de produtos e insumos de produção, a partir de 1° de maio de 2015. Com esta novidade, os contabilistas deverá elaborar planilhas para controlar a variação dos percentuais majorados sobre as contribuições do Pis-Pasep e da Cofins no processo de importação de bens e produtos, verificada até 30 de abril e a partir da data de vigência da legislação.
De acordo com o consultor tributário da IOB Sage, Valdir de Oliveira Amorim, “o aumento das alíquotas ocorrerá na importação de vários itens como, por exemplo, máquinas, veículos, produtos farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal, autopeças, câmaras de ar de borracha e papel imune, sendo mais um encargo tributário que irá compor o preço final dos produtos.”
Em decorrência dessas alterações, as alíquotas atuais de 1,65% (Pis-Pasep) e 7,6% (Cofins), passarão, a partir de 1º de maio de 2015, a serem calculadas com base nas alíquotas de 2,1% e 9,65%, respectivamente, devidas por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território brasileiro.

Por outro lado, explica Amorim, foram mantidas as alíquotas de 1,65% (Pis-Pasep) e 7,6% (Cofins) devidas por ocasião do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação pelos serviços prestados.
Os créditos de Pis-Pasep e Cofins permitidos pela legislação fiscal serão obtidos mediante a aplicação destas novas alíquotas. “Entretanto, o valor da Cofins-Importação pago em decorrência do adicional de alíquota de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, não gera direito ao desconto do crédito dessa contribuição”, observa o consultor da IOB|Sage.
O quadro a seguir identifica os produtos majorados no processo de importação pelas novas alíquotas do Pis-Pasep e da Cofins, aplicáveis a partir de 1º de maio de 2015.
O especialista ressalta que a Medida Provisória nº 668, de 2015, revogou, a partir de 30 de janeiro último, os parágrafos 15 e 16 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, referentes a aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.
IOB|Sage
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.