Reforma Tributária
Mudança na EFD-Contribuições: Receita aperta o cerco sobre benefícios fiscais
A Lei instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários aplicáveis à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou uma nova Nota Técnica detalhando os procedimentos de escrituração da EFD-Contribuições. O documento serve como guia para que as empresas se adaptem às regras da recém-promulgada Lei Complementar nº 224/2025, que determina uma redução linear de 10% em incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins.
O que é a EFD-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é um arquivo digital que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ela deve ser gerada pelas empresas para informar ao Fisco o faturamento mensal e os créditos apurados, servindo como base para o cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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Quem deve enviar a EFD-Contribuições
Devem enviar:
- Todas as empresas sujeitas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, tanto no regime Lucro Real quanto no Lucro Presumido.
- Equiparadas: Unidades que, por lei, possuem obrigações similares às pessoas jurídicas.
- Bancos, caixas econômicas, seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.
Impacto da nova LC nº 224/2025
A nova legislação (LC nº 224/2025) promove uma redução nos benefícios fiscais vigentes. Na prática, empresas que antes usufruíam de isenções, alíquotas reduzidas ou créditos presumidos deverão recalcular seus pagamentos, já que o valor do incentivo será reduzido em 10%.
A Nota Técnica agora publicada orienta como esses novos valores devem ser informados nos registros da escrituração para evitar inconsistências e multas.
Principais pontos da atualização:
- Aplicação Linear: O corte de 10% incide sobre o valor do benefício, independentemente do setor econômico.
- Escrituração: Novos códigos e campos foram validados no sistema para comportar o cálculo da parcela reduzida.
- Vigência: Os contribuintes devem observar o cronograma da LC nº 224/2025 para o início da nova forma de apuração.
A Receita Federal reforça que a correta observância desses procedimentos é essencial para a regularidade fiscal. O detalhamento técnico completo e os manuais atualizados podem ser acessados diretamente no portal oficial do SPED.
O anúncio marca o primeiro grande passo da administração tributária em 2026 para implementar as diretrizes de arrecadação aprovadas no final do ano anterior, sinalizando um controle mais rígido sobre a renúncia fiscal no país.
Para mais informações, clique aqui.
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