Chamadas
Novas regras do insulfilm, sinal vermelho e farol baixo começam a valer
Desde 2021, o Código de Trânsito Brasileiro, vem passando por algumas mudanças consideradas essenciais para a nova realidade do país. Essas mudanças, no entanto, precisam ser muito bem conhecidas pelos motoristas, de modo a evitar surpresas e até penalidades.
Os motoristas devem ficar atentos ao que vem por aí, de modo a garantir que não estão descumprindo nenhuma regra, evitando multas e pontuações desnecessárias.
Além disso, conhecer as novas regras de trânsito poderá contribuir e muito para esclarecer dúvidas antigas dos motoristas. Sendo assim, hoje separamos quatro mudanças extremamente importantes e que os motoristas precisam conhecer.
Conversão à direita com sinal fechado
Uma mudança muito interessante é que agora os motoristas podem avançar o sinal vermelho em uma condição, que é ela, quando o motorista vai virar para a direita mesmo com farol fechado.
Essa possibilidade já é comum em outros países, como nos Estados Unidos. Mas tenha atenção, a conversão à direita com sinal fechada é permitida apenas em cruzamentos que possuam placas de sinalização que indicam a possibilidade de avançar o sinal.
Outra novidade no trânsito é a possibilidade de realizar a conversão à direita com o farol fechado, desde que exista uma sinalização no local que permita a manobra.
Farol baixo
Os motoristas já se acostumaram em ligar o farol baixo para pegar a estrada durante o dia. Apesar desse costume trazer mais segurança, essa regra passou por uma nova mudança.
Dessa forma, agora o farol baixo só precisa ser utilizado em rodovias de pista simples, situadas fora de perímetros urbanos. Já veículos com DRL (luz diurna de condução), não precisam ligar o farol nem mesmo em rodovias de pista simples.
Insulfilm
A partir deste ano, o motorista não pode mais trafegar com insulfilm que tenha bolhas no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros do veículo, sob pena de cometer uma infração grave, gerando 5 pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Com relação à porcentagem de luz que chega ao automóvel, anteriormente ela podia ser inferior a 70% para películas incolores e 70% para coloridas.
Todavia, agora o limite é de 70% independente da cor, já no caso dos vidros que não interferem na dirigibilidade do automóvel, o índice permitido chega a 28%.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.