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Novo casamento e novos filhos justificam redução na pensão alimentícia?

Quando um casamento acaba e dessa união ficam filhos, cabe a pessoa que não ficou com a guarda deles pagar pensão alimentícia. Mas, e quando há um novo matrimônio e deste nascem outros filhos, cabe reduzir a pensão alimentícia?
O assunto é bastante polêmico, e frequentemente acaba em discussões judiciais. Isso porque quem constituiu nova família, sem dúvida, terá aumento de gastos. Uma nova união ou o nascimento de um novo filho diminuiria o quesito proporcionalidade, já que aumentariam os gastos essenciais do devedor e, assim, diminuiria os seus recursos.
Mas, afinal, isso é motivo para reduzir o valor da pensão do filho (ou filhos) da primeira união? Acompanhe.
O que diz a Justiça?
O Supremo Tribunal de Justiça entende que não. Para o Tribunal, apenas a alegação de formação de nova família não justifica a redução no valor da pensão, já que deve estar demonstrada a diminuição da possibilidade do pagamento.
Isto será verificado a partir dos rendimentos do devedor e as novas dívidas contraídas por ele. Além disso, na existência de um novo filho, deve ser observada a igualdade de tratamento dos filhos, independente da ordem de nascimento, já que deve haver igualdade na manutenção de todos eles, sem disparates nos valores pagos.
Portanto, via de regra, novo filho e/ou a constituição de nova família, por si só, não reflete automaticamente no direito à diminuição da pensão. O provedor poderá até ingressar com uma ação de revisão de alimentos e solicitar a redução no valor. Esta poderá, ou não, ser acatada pelo juiz. Será preciso comprovar que a nova situação afetou financeiramente a vida e os gastos daquele que paga a pensão. Neste caso, o juiz poderá readequar o valor.
Conclusão
Conforme foi explicado no texto, a redução do valor da pensão alimentícia é assunto delicado e a diminuição só poderá ocorrer mediante uma bem fundamentada justificativa. Tal questão visa prevenir que os devedores prejudiquem a subsistência dos seus filhos em nome de questões não tão importantes.
No entanto, na hipótese da criação e manutenção de um filho estar sendo prejudicada em razão do valor pago de pensão ao outro filho, abrem-se precedentes para uma ação na justiça. Por isso, sugerimos que se você está passando por uma situação dessas, busque um advogado que poderá lhe aconselhar.
ANA LUZIA RODRIGUES
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