Chamadas
Novo Piso Nacional vai mudar valor do Seguro-Desemprego
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo subirá de R$ 1.212 para R$ 1.320, previsto pela proposta orçamentária de 2023 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O novo piso nacional vai alterar o valor do seguro-desemprego como também abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
No dia 12 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que eleva o piso salarial para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro. O valor, no entanto, subiu para R$ 1.320 quando o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o Orçamento do próximo ano.
Isso impactou o limite de renda mínima do Cadastro Único, porta de entrada de programas sociais do governo federal, que será alterado.
Leia Também: 2023 chega com feriados prolongados
Seguro-desemprego
O aumento do salário mínimo para o valor de R$ 1.320 vai mexer com os valores do seguro-desemprego. O benefício é oferecido ao trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa. O pagamento varia entre 3 e 5 parcelas.
O reajuste do benefício é baseado no piso nacional, sendo assim, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Isso porque ninguém pode receber menos do que o salário mínimo.
Para você saber quanto vai receber, precisará fazer um cálculo, considerando a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
As faixas intermediárias e o novo teto do seguro-desemprego, no entanto, ainda não foram divulgados pelo governo federal, pois dependem do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses de 2022. Esse percentual somente será conhecido em janeiro, quando for divulgado pelo IBGE.
Regras do Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Leia Também: O que é necessário, quais as regras e vantagens em ser um MEI?
Podem solicitar o benefício os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.