Chamadas
Novo prazo de contestação para auxílio negado é liberado para o Bolsa Família

Nos últimos dias, o Ministério da Cidadania comunicou que, os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial residual de R$ 300,00 negado, cancelado ou bloqueado, agora terão um novo prazo para contestar a decisão.
A ação já está liberada desde o último dia 29, permitindo que os cidadãos enviem o pedido de revisão no site da Dataprev, estatal responsável por processar os requerimentos do benefício emergencial.
Vale ressaltar que, o procedimento ocorrerá integralmente de maneira virtual, dispensando a necessidade e até mesmo obrigatoriedade em se dirigir uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou a um dos postos de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
Na oportunidade, o Ministério da Cidadania declarou que a pasta tem o intuito de promover mensalmente, um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para conferir se eles têm cumprido os requisitos estabelecidos pela lei que criou o benefício.
Sendo assim, aqueles que não se enquadram em um dos critérios previstos legalmente, serão excluídos da lista de beneficiários, ainda que tenham recebido alguma parcela.
A pasta ainda afirmou que a verificação se faz necessária para assegurar que o público alvo do auxílio emergencial seja atendido prioritariamente, com o objetivo de impedir que pessoas que não precisam de um benefício, sejam contemplados com a ajuda.
Entre os principais cenários observados, se encontram a morte, descoberta de irregularidades ou aquisição de emprego formal durante a disponibilização do auxílio emergencial.

Novos prazos e contestações
No último dia 9, foram reabertos os prazos para contestação direcionados aos trabalhadores informais e cidadãos inscritos no CadÚnico que foram surpreendidos pelo bloqueio, cancelamento ou indeferimento do auxílio.
Lembrando que o prazo se expira na próxima sexta-feira, 18.
Na oportunidade, o Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para aqueles beneficiários que tiveram o auxílio cancelado por indícios de irregularidade identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), permitindo que os requerimentos sejam enviados até o dia 20 de dezembro.
Em complemento, o Executivo também liberou um prazo para a contestação daqueles que tiveram o auxílio emergencial indeferido por não atenderem aos critérios de concessão.
Neste caso, os pedidos podem ser feitos a partir desta quinta-feira, 17, até o dia 26 de dezembro.
Por Laura Alvarenga
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.