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O e-Social, o Fisco e os Contribuintes

O olho do Fisco continua grande. Na esfera da tributação temos o Novo e-SOCIAL empresarial, criado em 2014 pelo Decreto n. 8373, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que passa agora a valer em todo País atingindo interesses de pessoas físicas e jurídicas.
Através desse Sistema de Escrituração Digital via internet, os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de forma direta e unificada as informações relativas aos empregados, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e ainda, informações mais detalhadas sobre o FGTS dos trabalhadores.
Com isso, o governo prevê uma simplificação de dados de forma direta e simultânea na prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de diminuirá burocracia para as empresas. O Novo E-Social empresarial vai reduzir custos e tempo na área contábil das empresas na hora de executar as 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Detalhe interessante desse Sistema, é de que as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá nada mais nada menos do que 40 milhões de trabalhadores e ainda, contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de mais de 80 mil escritórios de contabilidade. Tudo isso será supervisionado pelo Fisco Federal eletronicamente.
E mais, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do E-Social em um único só documento digital. Ou seja, as 15 obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas como GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, Folha de Pagamento, GRF, e GPS, serão encaminhadas de forma unificada ao sistema e-SOCIAL.
Com isso, o Governo terá em mãos informações atualizadas e centralizadas de toda a sua estrutura fiscal, contábil e trabalhista das empresas em atividade no País. Frise-se ainda a segurança jurídica nos ambientes de negócios tanto para o Governo, quanto para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que terão informações certas sobre o andamento legal das empresas em suas atividades.
Certamente haverá mais transparência nas relações jurídicas entre empregadores, empregados e o governo, pois esse moderno sistema, juntamente, com o SPED da Receita Federal será mais abrangente no controle das rotinas tributárias, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Eis mais uma medida de desburocratização e combate a sonegação fiscal.
Enfim, nesse mês de agosto inicia-se esse grande projeto de fiscalização contábil, fiscal e trabalhista. Fiquemos atentos à legislação e aos procedimentos ditados pelo Governo. Todo cuidado é pouco. Vamos em frente!
Fábio Forselini – Advogado tributarista, consultor tributário, professor do MBA em Gestão Tributária da Univel/FGV/Alfa em Cascavel e do CEJEF-Cursos Empresariais Avançados
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