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O impacto da decisão do STF sobre “coisa julgada” envolvendo a CSLL na economia
A Receita Federal realizou levantamento visando mensurar os possíveis impactos na economia decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que uma decisão judicial definitiva – a chamada “coisa julgada” – sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos caso a Suprema Corte se pronuncie em sentido contrário.
As conclusões do estudo demonstram que a decisão do STF terá reflexos bastante reduzidos sobre a economia. Isso fica evidenciado quando se verifica o montante dos débitos confessados e do recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de um universo de 7.940 empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário específico pela Receita Federal, as quais respondem por mais de 50% da arrecadação federal.
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Veja as conclusões do levantamento, que também utilizou os dados do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) dessas empresas:
- Cerca de 87,1% dos contribuintes já confessam e recolhem tanto o IRPJ quanto a CSLL.
- Apenas 0,83% reconhecem débito somente de IRPJ (e não da CSLL), um indício de que poderia estar deixando de pagar CSLL com suporte em decisão judicial.
- Especificamente tratando de amostra de 51 contribuintes possivelmente atingidos pela decisão do STF, verificou-se que 35 deles já confessaram débitos de CSLL e pagaram um montante global superior a R$ 22,1 bilhões.
- Portanto, em sua enorme maioria, os contribuintes que tributam seus resultados pelo lucro real, quando têm resultado positivo, reconhecem o dever de pagar o IRPJ e a CSLL, informando os valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e promovendo a quitação dos correspondentes débitos.
Os dados a seguir são referentes ao período de 2018 a 2022:

Fonte: Ministério da Fazenda
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