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O INSS já está realizando o teste de perícia online para conceder auxílio-doença

Na Terça-feira (3) de novembro, O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao projeto-piloto que prevê a realização de perícias médicas com uso de telemedicina.
Conforme foi informado pelo Governo, o teste será válido apenas para a concessão de auxílio-doença.
“neste momento, o procedimento será para um grupo restrito de pessoas, os segurados das empresas que possuem acordo de cooperação com o INSS e que tenham formalizado o termo de adesão à experiência piloto”, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O Governo Federal já tinha encaminhado ao Tribunal de Contas (TCU), no começo de novembro, uma proposta para testar a realização de perícias do INSS com o uso de telemedicina.
O TCU havia cobrado a elaboração de um plano de perícias à distância para diminuir a fila de concessão de benefícios.
“Reforçamos que não se trata do início do serviço de realização de perícia médica com uso de telemedicina, mas tão somente uma experiência piloto”, revelou a secretaria.
Funcionamento
Um médico do trabalho será contratado pela empresa, para acompanhar o funcionário por meio de perícia médica virtual. Sendo que o funcionário deverá estar de acordo com o procedimento.
Enquanto estiver acontecendo o atendimento, o médico da empresa deverá realizar todos os testes solicitados pelo perito médico federal e deverá responder os questionamentos. Lembrando que o médico da empresa não poderá intervir nas perguntas feitas diretamente ao funcionário.
Atenção
O perito do INSS poderá, conceder o auxílio-doença, ou, negar, pedindo para que o funcionário compareça a uma agência, caso não fique claro se há ou não o direito ao benefício.
Empresas no projeto
O INSS informou que, aproximadamente 300 empresas estão em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social. Para o funcionário saber se sua empresa está no projeto, deverá procurar o RH do local onde trabalha.
Perícia online vale para qualquer benefício?

A experiência será apenas para a concessão de auxílio-doença (que agora se chama auxílio por incapacidade Temporária).
Sendo assim, o projeto-piloto não valerá para prorrogação do auxílio-doença, conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e reabilitação profissional.
“Posteriormente haverá um workshop envolvendo SPREV, INSS e outros órgãos (TCU, CGU, MPF, DPU), para avaliar os resultados e emitir recomendações sobre a continuidade ou não da perícia médica com uso da telemedicina, no formato proposto no protocolo”, informou a secretaria.
O projeto-piloto irá até o dia 31 de dezembro de 2020.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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