O Microempreendedor Individual precisa declarar o auxílio emergencial?

Muitos empreendedores receberam o benefício no ano passado,2020, a dúvida é, será que esses microempreendedores terão que declarar o auxílio emergencial? Ou até mesmo devolvê-la? Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e entenda. 

Microempreendedor Individual (MEI)

A maioria dos microempreendedores individuais receberam o auxílio emergencial no ano passado e com isto eles podem ter que declarar o IR, ou até mesmo ter que devolvê-lo. 

Estima-se que no ano passado em 2020, o benefício foi recebido por quase 5,2 milhões de microempreendedores individuais, isto é, praticamente a metade dos MEIs que existem no país.

Prazo para entrega

O prazo para o MEI fazer a entrega será até o dia 30 de abril, se este prazo for descumprido a multa poderá chegar em aproximadamente  R $165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido para quem não entregar a declaração. 

O MEI é obrigado a apresentar a Declaração de IRPF 2021?

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Isto será  na condição de pessoa física e não como jurídica,  o microempreendedor individual só precisará fazer esta entrega se os seus rendimentos forem acima de  R $28.559,70  no ano anterior. 

Outras regras obrigatórias para entrega da Declaração do IRPF 2021, para o MEI.

Uma delas está relacionada à ganhos superiores à R $ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, sendo: 

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  1. Indenização trabalhista;
  2. Saque do FGTS ou rendimento de poupança;
  3. Ganhos com a venda de bens;
  4. Compra ou venda de ações na Bolsa;
  5. Dono de bens de mais de  R $ 300  mil;
  6. Começou a morar no Brasil no ano passado e ficou até no dia 31 de dezembro;
  7. Ou vendeu imóvel e comprou num prazo de 180 dias, utilizando a isenção do IR no momento da venda.

Imposto de Renda Pessoa Física 2021, para o MEI.

Resumindo, deverá entregar a declaração do IRPF 2021 O microempreendedor que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de  R $ 22.847,76, juntamente do valor total recebido pelo benefício, logo o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. 

Se caso o MEI tenha devolvido o benefício no ano passado, o mesmo não precisa declarar o auxílio emergencial.

Problemas com o fisco

Para os fins tributários é necessário separar a pessoa física (CPF) que pode ou não ter que entregar a declaração do imposto de renda pessoa física, da pessoa jurídica referente à empresa. 

Uma observação muito importante para  o MEI , é que ele esteja atento para não confundir a declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.  

Portanto é necessário que o MEI esteja atento a tudo isto para evitar problemas com o fisco.

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Por Laís Oliveira. 

Esther Vasconcelos

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